TJPI - 0800763-14.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:38
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:51
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 08:51
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800763-14.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, Lei 9.099/95) As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo.
Não verifico ofensa ao direito de nenhum dos litigantes, ante a natureza disponível do objeto da demanda, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se, com as formalidades de Lei.
Após os expedientes necessários, arquivem-se os autos, ante a impossibilidade de recurso de sentença homologatória, conforme caput, art. 41 da Lei 9.099/95.
PEDRO II-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
03/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:06
Homologada a Transação
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02/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
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18/06/2025 07:25
Juntada de Certidão
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17/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/06/2025 16:02
Juntada de Petição de documentos
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11/06/2025 05:48
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800763-14.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 18/06/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AC São Miguel do Tapuio, S/N, Rua Miguel Furtado, s/n, Centro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-970 RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051309132908400000070504990 RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051309132919400000070504993 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25051323221348500000070570195 Petição Petição 25052200043936800000071040091 protocolo-carol-habilitacao-5940128-1747863175.pdf Fotografia 25052200043965600000071040093 procuracao-bradesco-1-1605807062.pdf Contrarrazões da Apelação 25052200043980800000071040094 do-pg-0023-1617285432.pdf Contrarrazões da Apelação 25052200044003500000071040096 ata-diretoria-banco-bradesco-sa-1617285433.pdf Contrarrazões da Apelação 25052200044018500000071040098 Certidão Certidão 25052309330976400000071119807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052309333239200000071119813 PEDRO II, 23 de maio de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
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23/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/05/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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