TJPI - 0803936-02.2023.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803936-02.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Direito de Imagem] REQUERENTE: CLAUDIA RAMOS DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO A parte autora pugnou, na última petição, pela expedição de RPV, com destaque das verbas referentes aos honorários contratuais.
Considerando que, embora seja cabível o destaque dos honorários contratuais, estes deverão ser pagos pelo mesmo procedimento da condenação principal — diferentemente dos honorários sucumbenciais, que possuem natureza autônoma — e que o valor principal devido (R$ 10.945,36) ultrapassa o teto para pagamento via RPV, qual seja, o maior benefício pago pelo RGPS (R$ 8.157,41), nos termos da Lei Municipal nº 631/2013, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, informando se mantém o valor da condenação ou se o retifica, renunciando ao valor excedente, a fim de viabilizar o pagamento via RPV.
Cumpra-se.
Barras-PI, data e hora indicados no sistema informatizado.
Fernanda Marinho De Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito substituta, respondendo pelo JECC de Barras-PI -
12/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:05
Determinada diligência
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11/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 03:44
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803936-02.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Direito de Imagem] REQUERENTE: CLAUDIA RAMOS DE SOUSAREQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Barras-PI, datado e assinado eletronicamente.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito Substituta respondendo pelo JECC Barras -
20/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 27/03/2025 23:59.
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03/02/2025 12:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 30/01/2025 23:59.
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05/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:45
Desentranhado o documento
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24/10/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 09:42
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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21/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2024 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2024 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:04
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:17
Determinada diligência
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10/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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