TJPI - 0801072-33.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801072-33.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: HAYDEN SAMPAIO MENEZES REQUERIDO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado em ID 75034185 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Considerando a outorga de poderes especiais para transigir, receber e dar quitação conferida pelo autor ao seu causídico, determino a intimação pessoal do requerente para conhecimento do presente acordo.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II ICEV -
22/05/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:05
Homologada a Transação
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21/05/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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06/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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13/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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