TJPI - 0802381-08.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 02:01
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:48
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:07
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802381-08.2024.8.18.0073 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Nome: SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, 5º andar, cjs 501 a 511, 2450, 6 andar, cjs 601 a 611, Pinheiros, 2º andar, cjs 201, 207, 210 e 211, SãO PAULO - SP - CEP: 05408-003 REU: ARISTON FONSECA AMORIM NETO Nome: ARISTON FONSECA AMORIM NETO Endereço: Rua Dom Inocêncio, 1278, Aldeia, Urbano, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em face de ARISTON FONSENCA AMORIM NETO, qualificados.
Quanto ao cerne do pedido, tem-se que a Ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente é procedimento de rito especial, cuja disciplina normativa encontra-se prevista no Decreto-lei n.º 911/1969.
Assim, para a concessão da liminar de busca apreensão do bem, necessário se faz a presença: da notificação de mora ou instrumento de protesto; b) comprovação da alienação fiduciária bem como a demonstração do débito por meio de planilha de cálculos.
Assim, estando a inicial devidamente instruída com tais documentos, cabível se torna a apreensão liminar do veículo.
Diante do exposto, concedo a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do seguinte bem: 10.34kWp de potência com módulos fotovoltaicos Jinko - JKM470M7RL3 (ou equivalente),8.0kW de inversor(es) Growatt - MIN8000TL-X (ou equivalente) e estrutura de fixação.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com as cautelas da lei.
Intime-se a parte autora informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o depositário fiel, com a sua devida qualificação e telefone de contato para fins de materialização de ordem judicial de busca e apreensão, conforme determina o Manual n.º 03/2022-PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ.
Efetivada a medida, cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta em quinze dias (art. 3.º, § 3.º, do Decreto-lei n.º 911/1969), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Advirta-se ao devedor que poderá pagar a integralidade do débito no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada, bem como o arrombamento de obstáculos.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2.º do art. 212 do CPC.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102810131336800000061641714 2 - CCB - 423974_ARISTON_FONSECA_AMORIM_NETO_clicksign_1722597314059579 Documentos 24102810131422500000061641718 3 - CALCULO TOTAL ARISTON Documentos 24102810131504000000061641719 4 - Notificação extrajudicial Documentos 24102810131574300000061641720 4.1 - Notificação extrajudicial 2 Documentos 24102810131635900000061641721 5 - REGISTRO CCB ARISTON FONSECA AMORIM NETO Documentos 24102810131696200000061641723 6 - Termo de endosso - DocuSign_20220412_-_Termo_Cessão_Green_Solfa Documentos 24102810131814000000061641725 7 - SUBS FDIC II Documentos 24102810131880900000061641727 8 - Procuração - Solfácil - Assinada Documentos 24102810131940000000061641730 9 - Solfácil - Contrato Social (13ª Alteração) Documentos 24102810131999900000061641731 Petição Petição 24111214342365500000062423303 Comprovante - FERMOJUPI R$4.779 73146817 Comprovante 24111214342398200000062423305 Guia de Pagamento - F. 31253 - Custas distribuição e taxa judiciária - Solfacil Energia Solar Tecnol Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111214342411200000062423306 Certidão Certidão 24111215200272000000062425636 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI CERTIDÃO 24111215200313000000062425645 Decisão Decisão 24112612370266800000063004272 Decisão Decisão 24112612370266800000063004272 Intimação Intimação 24112612370266800000063004272 Petição Petição 24112709421049400000063062437 2 - CCB - 423974_ARISTON_FONSECA_AMORIM_NETO_clicksign_1722597314059579 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112709421082100000063062455 5 - REGISTRO CCB ARISTON FONSECA AMORIM NETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112709421102700000063062458 Sistema Sistema 25021113482225800000066007061 Substabelecimento Substabelecimento 25050811530079500000070288389 Substabelecimento Substabelecimento 25050811530079500000070288389 Substabelecimento Substabelecimento 25050811530079500000070288389 SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:26
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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