TJPI - 0000032-95.2008.8.18.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
17/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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17/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de CHARLES BARBOSA LIMA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000032-95.2008.8.18.0115 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário] APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI APELADO: CHARLES BARBOSA LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CHARLES BARBOSA LIMA em face da sentença proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Proc nº 0000032-95.2008.8.18.0115) ajuizada por MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Vieram os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI: Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: [...] g) medidas cautelares dos feitos de sua competência.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, determino a redistribuição por sorteio do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
21/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:10
Expedição de intimação.
-
04/05/2025 16:28
Declarada incompetência
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16/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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