TJPI - 0801309-91.2024.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:18
Conhecido o recurso de JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE) e provido
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0751366-88.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, em consonância com os fundamentos acima delineados, VOTAR no sentido de CONHECER do presente Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para REVOGAR a decisão liminar anteriormente concedida e MANTER INTEGRALMENTE a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de tramitação do processo nº 0803945-78.2025.8.18.0140 em segredo de justiça.
Condenar o Agravante ao pagamento das custas e despesas recursais.
Contudo, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais, ante a natureza da decisão recorrida e por não ter havido fixação de honorários na origem em desfavor do Agravante, na forma do voto do Relator..Ordem: 2Processo nº 0766083-42.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA -PI (SUSCITADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe improcedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0813630-80.2023.8.18.0140, o juízo da vara única da comarca de Miguel Alves-PI, em consonância com o parecer ministerial, na forma do voto do Relator..Ordem: 3Processo nº 0000143-86.2017.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA IVANILDE SABINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, inexistindo divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 da Repercussão Geral, VOTAR pela NÃO RETRATAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão Id. 13261536, proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público.
Após as providências de praxe, retornem os autos à Egrégia Vice-Presidência para as deliberações que entender cabíveis quanto ao seguimento do Recurso Extraordinário, conforme determinado na decisão Id. 20283448, na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0764464-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ROBERT CHARLLES DE CASTRO RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0765611-41.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: PATRICIA MARIA LUZ (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800956-85.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOAO DE ASSIS (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelação interposto, reformando a sentença a quo para julgar procedentes os pedidos inicias, condenando o Município apelado ao pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos dias de férias concedidos anualmente à parte autora, que no caso em espécie é de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o município réu pagar a diferença das parcelas vencidas e pagas a menor desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação originária.
Condenar, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 7Processo nº 0000413-47.2017.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ (APELANTE) e outros Polo passivo: SILVANA SOUSA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804262-78.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELANTE) Polo passivo: ELIANE UCHOA PINTO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801309-91.2024.8.18.0135Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI (SUSCITADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe procedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0801309-91.2024.8.18.0135, o juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, na forma do voto do Relator..Ordem: 10Processo nº 0830730-53.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, por NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o v.
Acórdão embargado por seus próprios fundamentos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios recursais, dada a natureza do recurso, na forma do voto do Relator..Ordem: 11Processo nº 0800894-34.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ-PI (APELANTE) Polo passivo: JOAQUIM PINHEIRO DE ARAUJO LUZ FILHO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0801322-28.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (APELANTE) e outros Polo passivo: ANDREIA SOUSA DIAS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambas as Apelações Cíveis, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Sem condenação em custas processuais, por força de isenção legal dos entes públicos.
Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos solidariamente pelos Apelantes em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, na forma do voto do Relator.. 23 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
23/05/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/05/2025 15:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2025 15:48
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/05/2025 00:39
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2025 13:24
Conclusos para o Relator
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:40
Juntada de Petição de parecer do mp
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17/01/2025 09:00
Expedição de intimação.
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27/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:39
Conclusos para o Relator
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12/11/2024 09:05
Juntada de informação
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05/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:48
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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31/10/2024 11:16
Conclusos para Conferência Inicial
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31/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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