TJPI - 0800648-42.2020.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0800648-42.2020.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] INTERESSADO: NARCISO PEREIRA DO LAGO REQUERIDO: ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA e outros (6) DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse movida por Narciso Pereira do Lago em face de Anderson Clayton Arnaldo de Sousa, Francieliton Arnaldo de Sousa, Marcos Paulo Arnaldo de Sousa, Francisca Neta Arnaldo de Sousa, Francielia Arnaldo de Sousa Lima e Nelson Martins de Sousa Neto.
No dia 14 de novembro de 2023, foi proferida decisão que indeferiu o pedido liminar de manutenção de posse formulado pela parte autora na petição inicial.
Na oportunidade, designou-se a realização de audiência de justificação prévia e a citação dos réus para o comparecimento ao ato. (id. 49217013) Consta ata de audiência do dia 19 de março de 2024, informando a suspensão do ato, em razão da tentativa frustrada de citar os réus para o comparecimento. (id. 54517357) Em seguida, houve despacho que determinou a intimação da parte autora para pleitear as diligências cabíveis para promover a citação dos réus. (id. 56798725) O requerido Anderson Clayton Arnaldo de Sousa, em petição, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, diante da inércia do autor ao determinado no último despacho. (id. 61205975) Manifestação do autor, em que forneceu endereços e requereu a consulta das informações de endereço e contato nos bancos de dados da Receita Federal e da Justiça Eleitoral. (id. 62980348) Despacho que determinou a citação dos réus nos endereços indicados pelo autor. (id. 63547636) Petição do réu Anderson Clayton Arnaldo de Sousa, na qual requereu a consideração da preclusão da manifestação apresentada pelo autor.
Sustentou a intempestividade da petição e a necessidade de extinção da ação sem resolução do mérito. (id. 63624203) Expedidos avisos de recebimento.
Certidão nos seguintes termos (id. 71238387): Certifico que o requerido ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA peticionou ao Id 63624203 pela suspensão do Despacho Id 63547636 e reconhecimento da preclusão da manifestação da parte Autora no Id 62980348.
Certifico ainda que, expedidas as cartas de citação nos termos do Despacho de Id 63547636: * as cartas de ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA, FRANCISCA NETA ARNALDO DE SOUSA, FRANCIELITON ARNALDO DE SOUSA, LUCAS ARNALDO DE SOUSA e NELSON MARTINS DE SOUSA NETO foram todas recebidas por FRANCIELITON ARNALDO DE SOUSA, conforme Avisos de Recebimento acostados aos Ids 68722917 / 68723000 / 68722769 / 68722820 / 68722665, em 28 de dezembro de 2024; * o Aviso de Recebimento de FRANCIELIA ARNALDO DE SOUSA LIMA foi devolvido ao remetente por motivo de "Ausente"; * o Aviso de Recebimento de MARCOS PAULO ARNALDO DE SOUSA foi devolvido ao remetente por motivo de "Não Procurado".
Por fim, até a presente data não houve apresentação de contestação por qualquer destas partes.
Petição do réu Anderson Clayton Arnaldo de Sousa, na qual pediu a apreciação do pedido de extinção da ação por abandono da causa e que todos os nomes citados pelo autor na sua manifestação sejam citados pessoalmente. (id. 71298760) Brevemente relatado.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido de extinção do processo sem resolução do mérito formulado pelo réu Anderson Clayton Arnaldo de Sousa.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora apresentou manifestação no prazo razoável, indicando novos endereços dos réus e requerendo a adoção de diligências para viabilizar as citações, o que foi acolhido por este juízo, com a expedição das correspondentes cartas.
Ainda que o réu questione a tempestividade da manifestação de id. 62980348, deve-se prestigiar o princípio processual da primazia da resolução do mérito, tendo em vista que houve o cumprimento da determinação judicial sem prejuízo relevante à marcha processual.
Ausente a inércia injustificada por prazo superior a 30 (trinta) dias após a intimação da parte autora, não se configura a hipótese de abandono da causa prevista no art. 485, III, do CPC.
Dessa forma, rejeito o pedido de extinção do processo e o reconhecimento da preclusão da manifestação da parte autora.
No tocante aos réus Francieliton Arnaldo de Sousa, Marcos Paulo Arnaldo de Sousa, Francisca Neta Arnaldo de Sousa, Francielia Arnaldo de Sousa Lima e Nelson Martins de Sousa Neto, verifica-se que ou as cartas de citação foram recebidas por terceiro ou retornaram sem assinatura.
Essas circunstâncias impedem o reconhecimento da citação válida, especialmente em razão da natureza da presente ação possessória, que exige a efetiva ciência pessoal dos réus.
A assinatura de terceiro não supre o requisito da citação regular, nos termos do art. 248, §1º, do CPC.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações que entender necessárias para a localização dos réus e para promover as respectivas citações, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, citem-se os réus.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Alexsandro de Araújo Trindade Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários -
20/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:18
Determinada diligência
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20/05/2025 13:18
Indeferido o pedido de ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA - CPF: *36.***.*32-18 (REQUERIDO)
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21/02/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:07
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:07
Decorrido prazo de FRANCISCA NETA ARNALDO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:07
Decorrido prazo de FRANCIELITON ARNALDO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:07
Decorrido prazo de LUCAS ARNALDO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:06
Decorrido prazo de NELSON MARTINS DE SOUSA NETO em 11/02/2025 23:59.
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04/01/2025 06:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 06:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/12/2024 06:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/12/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de NARCISO PEREIRA DO LAGO em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCIELIA ARNALDO DE SOUSA LIMA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO ARNALDO DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:45
Decorrido prazo de NELSON MARTINS DE SOUSA NETO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:45
Decorrido prazo de LUCAS ARNALDO DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCIELITON ARNALDO DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA NETA ARNALDO DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 20:32
Audiência Justificação Prévia realizada para 19/03/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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18/03/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 22:19
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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14/03/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 04:59
Decorrido prazo de NARCISO PEREIRA DO LAGO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 05:10
Decorrido prazo de NARCISO PEREIRA DO LAGO em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:47
Audiência Justificação Prévia designada para 19/03/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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07/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 04:04
Decorrido prazo de Cleiton Arnaldo de Sousa em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:04
Decorrido prazo de NARCISO PEREIRA DO LAGO em 14/08/2023 23:59.
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11/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:52
Declarada incompetência
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25/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 23:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 00:23
Decorrido prazo de NARCISO PEREIRA DO LAGO em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
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24/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/03/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2021 23:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2021 15:20
Juntada de ata da audiência
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22/09/2021 13:07
Desentranhado o documento
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22/09/2021 13:07
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 02:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2021 17:34
Mandado devolvido designada
-
30/08/2021 17:34
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2021 17:25
Mandado devolvido designada
-
30/08/2021 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 17:17
Mandado devolvido designada
-
30/08/2021 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 16:42
Audiência Justificação Prévia designada para 22/09/2021 08:45 Vara Única da Comarca de Bom Jesus.
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20/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
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01/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
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20/05/2021 15:14
Audiência Justificação Prévia não-realizada para 20/05/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Bom Jesus.
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26/04/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 11:27
Audiência Justificação Prévia designada para 20/05/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Bom Jesus.
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11/01/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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