TJPI - 0801613-24.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801613-24.2024.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA RAMOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ficam as partes devidamente intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
LUZILâNDIA, 19 de maio de 2025.
ERICA VERISSIMA VAL DE SOUSA Vara Única da Comarca de Luzilândia -
16/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:27
Decorrido prazo de MARIA RAMOS DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801613-24.2024.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA RAMOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ficam as partes devidamente intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
LUZILâNDIA, 19 de maio de 2025.
ERICA VERISSIMA VAL DE SOUSA Vara Única da Comarca de Luzilândia -
19/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA RAMOS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:24
Juntada de documento comprobatório
-
30/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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