TJPI - 0853078-60.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0853078-60.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: ROSILEINE ARANHA CARNEIRO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
06/03/2025 23:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:44
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:17
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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