TJPI - 0803503-65.2022.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/07/2025 15:50
Decretada a revelia
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02/07/2025 06:19
Decorrido prazo de CLAUDIANI COSTA CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHAEL DA COSTA MATOS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 08:49
Decorrido prazo de MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:49
Decorrido prazo de DEBORA GUIMARAES OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:49
Decorrido prazo de CAIO OLIVEIRA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 10:36
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI Rua Marquês da Rocha, S/N, Fórum Ministro Aldir Passarinho, Via Azul, Floriano-PI, CEP 64806-710 PROCESSO Nº: 0803503-65.2022.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de Floriano e outros REU: EDUARDO DE SOUSA BATISTA e outros (3) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada em desfavor de EDUARDO DE SOUSA BATISTA, EDIMILSON PAULO COSTA RIBEIRO, FRANCISCO MICHAEL DA COSTA MATOS e LUCAS PINTO DOS SANTOS, todos já qualificados, na qual a eles fora imputada a prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal (ID. 33510437).
Recebida a Denúncia (ID. 33693057) e tendo sido citados os 03 (três) últimos réus (IDs. 34941686, 35227341 e ID. 35228572), sobreveio a apresentação de Respostas à Acusação, nas quais requereram a absolvição sumária com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal, e, no mérito, se reservaram ao direito de se manifestarem após a instrução processual (IDs. 35647656, 36267021 e 36267032).
Tendo restada infrutífera a citação pessoal do primeiro acusado (ID. 35397079) e as diligências subsequentes realizadas pelo Parquet (ID. 361385180) e pela Autoridade Policial (ID. 36384315), fora publicado edital de citação (ID. 36667796).
O curso do processo e do prazo prescricional fora suspenso em relação ao referido réu, dada a sua inércia (ID. 41174901) e, a Defensoria Pública, com vista dos autos, opinou pelo prosseguimento do feito quando da localização dele (ID. 60242650).
Eis o epítome do necessário.
Passo a decidir.
Primeiramente, da análise dos autos ressai evidenciado que os réus Edimilson Paulo Costa Ribeiro, Francisco Michael da Costa Matos e Lucas Pinto dos Santos sequer explicitaram as possíveis razões pelas quais a conduta a eles imputada seria atípica, muito menos apresentaram provas capazes de ensejar a aplicação do disposto no art. 397, III, do CPP.
Neste diapasão, havendo elementos capazes de alavancar o início da persecução penal em juízo quanto a eles 03 (três), MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DESIGNO o dia 03/07/2025, às 11h, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, neste Fórum local.
Consigne-se nos respectivos mandados que os intimados deverão comparecer ao Fórum desta Comarca de Floriano-PI, conforme novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ressalvados, excepcionalmente, aqueles que estiverem em outras cidades, que detiverem internet de alta velocidade e souberem utilizar o aplicativo Teams, quando então deverão solicitar, por petição e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o link para ingresso por videoconferência.
Por outro lado, quanto ao réu Eduardo de Sousa Batista, entendo que há óbice ao prosseguimento do feito, dada a suspensão a que alude o art. 366 do CPP, razão pela qual, com fulcro no art. 80 do CPP, DETERMINO A CISÃO PROCESSUAL e a formação de autos apartados para ele, mediante translado, para não atrapalhar o andamento regular destes autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
FLORIANO-PI, 28 de setembro de 2024.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI -
20/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:30
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA BATISTA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA BATISTA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:08
Outras Decisões
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22/05/2023 14:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
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07/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:03
Juntada de informação
-
03/02/2023 09:34
Expedição de Edital.
-
31/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA BATISTA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCAS PINTO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:32
Decorrido prazo de EDIMILSON PAULO COSTA RIBEIRO em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHAEL DA COSTA MATOS em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:04
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 08:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:59
Recebida a denúncia contra FRANCISCO MICHAEL DA COSTA MATOS - CPF: *17.***.*26-70 (INVESTIGADO)
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28/10/2022 12:17
Conclusos para decisão
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28/10/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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