TJPI - 0000313-61.1998.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
22/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:03
Decorrido prazo de VEMAC LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:19
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 13:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (APELADO) e provido
-
26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA e Dra.
HAIDÊE LIMA DE CASTELO BRANCO (Juiza titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica) Convocada para substituit o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dioclécio Sousa da Siva, que se encontra impedido no processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140. Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198). Polo ativo: MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE). Polo passivo: Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros. Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0016593-41.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: SOCIEDADE IMOBILIARIA PARENTES LTDA (APELANTE) Polo passivo: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença.
Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.".Ordem: 2Processo nº 0800668-89.2018.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (APELANTE) Polo passivo: TARCISIO ALVES VIEIRA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Majorar a condenação dos honorários advocatícios em favor do Autor, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.".Ordem: 3Processo nº 0800437-06.2017.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE UNIAO (APELANTE) Polo passivo: RITA DE CASSIA GUALBERTO PRADO NERY (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHECER do Recurso de Apelação.".Ordem: 4Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: ALVARO FREIRE (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: à unanimidade, nos termos do voto do relator, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos..Ordem: 5Processo nº 0845624-63.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO DA COSTA CAMPELO FILHO (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí para NEGAR-LHE provimento e CONHEÇO da Apelação interposta pelo Candidato/Autor para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para acrescentar na condenação dos Entes Requeridos a obrigação de nomear e empossar o Candidato/Autor caso seja aprovado para o respectivo cargo ao final do concurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos.".Ordem: 6Processo nº 0815386-61.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PROXYS COMERCIO ELETRONICO LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado.".Ordem: 7Processo nº 0000017-84.1997.8.18.0092Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO NUNES BARRETO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.".Ordem: 8Processo nº 0000313-61.1998.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Câmara de Direito Público ao Tema Repetitivo 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Estado do Piauí.".Ordem: 9Processo nº 0750373-81.2021.8.18.0001Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: MIGUEL ALVES GUIDA NETO (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAGUA (RECORRIDO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Reexame Necessário, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos.".Ordem: 10Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE) Polo passivo: Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: à unanimidade, conhecer da apelação para dar-lhe parcial provimento e determinar que o Estado do Piauí se abstenha de exigir o DIFAL de ICMS, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 dias após a publicação da LC 190/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal.
Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.. 23 de maio de 2025. ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA Secretária da 1ª Câmara de Direto Público -
23/05/2025 10:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
08/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2025 15:32
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/05/2025 00:28
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2025 17:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/04/2025 16:15
Conclusos para o Relator
-
12/04/2025 03:19
Decorrido prazo de VEMAC LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
-
21/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:27
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 10:49
Determinado o encaminhamento dos autos parta juízo de retratação em razão de divergência com 1229
-
11/11/2024 15:04
Conclusos para o Relator
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11/11/2024 15:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1229
-
30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de VEMAC LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1229
-
24/04/2024 13:03
Conclusos para o relator
-
24/04/2024 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
24/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:10
Decorrido prazo de VEMAC LTDA em 15/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:35
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:07
Decorrido prazo de VEMAC LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 08:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
26/12/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/12/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 10:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/11/2023 10:42
Conclusos para o Relator
-
19/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VEMAC LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:43
Conclusos para o Relator
-
31/01/2023 00:17
Decorrido prazo de VEMAC LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:23
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 14:16
Expedição de intimação.
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24/11/2022 12:26
Conhecido o recurso de VEMAC LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido
-
18/11/2022 10:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2022 10:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
04/11/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/10/2022 11:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2022 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/06/2022 13:09
Conclusos para o Relator
-
03/06/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2022 08:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:00
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/04/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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