TJPI - 0800549-91.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:01
Baixa Definitiva
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28/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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24/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800549-91.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 67394404). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Homologada a Transação
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27/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO - CPF: *64.***.*49-15 (AUTOR).
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05/10/2024 11:36
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 23:04
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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