TJPR - 0002383-25.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/06/2024 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2024 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/06/2024 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2024
-
10/06/2024 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2024
-
10/06/2024 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2024
-
10/06/2024 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2024
-
10/06/2024 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2024
-
10/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO SOARES E SOUZA
-
29/05/2024 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2024 15:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
28/05/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2024 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2024 13:42
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/12/2023 14:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/10/2023 15:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/10/2023 15:07
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2023 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
04/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2023 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
28/09/2023 17:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:26
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/09/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/09/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
27/06/2023 14:00
PROCESSO SUSPENSO
-
27/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2023 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 09:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 17:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/05/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
25/05/2023 12:34
Expedição de Carta precatória
-
25/05/2023 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2022 23:06
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 14:22
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 14:09
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
23/09/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:52
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2022 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 09:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
28/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:37
Juntada de CIÊNCIA
-
28/07/2022 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/07/2022 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 15:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/07/2022 14:57
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
25/07/2022 14:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/07/2022 14:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/07/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 22:32
Recebidos os autos
-
24/07/2022 22:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/06/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/05/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RECEITA FEDERAL
-
12/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 13:00
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 09:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
11/04/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/04/2022 23:46
Recebidos os autos
-
02/04/2022 23:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2022 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
31/03/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
31/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:22
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/03/2022 15:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
29/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:10
Juntada de DENÚNCIA
-
28/10/2021 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8960 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002383-25.2021.8.16.0088 Tendo em vista que o entendimento dessa magistrada é no sentido de não aplicação de medida cautelar de comparecimento periódico em juízo, revogo as medidas cautelares anteriormente fixadas.
Eventual necessidade de decretação de prisão preventiva será examinada oportunamente, nos autos de processo crime.
Prossiga-se.
Guaratuba, 09 de agosto de 2021. Marisa de Freitas Magistrada -
09/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2021 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:54
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:07
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
21/05/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
11/05/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:16
BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 16:13
BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 13:26
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 11:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 11:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 08:21
Recebidos os autos
-
10/05/2021 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4131 Processo: 0002383-25.2021.8.16.0088 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: Flagranteado(s): TIAGO SOARES E SOUZA Decisão: 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de Tiago Soares e Souza, pelo cometimento, em tese, do crime de tráfico de drogas. 2.
Verifico que está presente a situação de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, uma vez que o autuado foi preso durante a realização do fato criminoso que lhe é imputado.
Observo também que foram atendidas todas as formalidades legais para a lavratura do auto (arts. 304 e 306 do CPP), bem como foram garantidos os direitos constitucionais do preso, conforme art. 5º, LXI e LXVI, da Constituição Federal.
Assim sendo, homologo o auto de prisão em flagrante do custodiado Tiago Soares e Souza. 3.
De acordo com o que determina o art. 313 do Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva depende, para além do preenchimento das condições definidas no art. 312, da verificação de alguma das seguintes hipóteses: (i) tratar-se de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (ii) ter sido o autuado condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 64, I, do Código Penal; (iii) tratar-se de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
No presente caso, apesar de a pena máxima do crime imputado ao flagrado superar o limite definido no inciso I, não se verificam os pressupostos exigidos pelo art. 312 do mesmo Código.
A conduta do autuado, acaso confirmada, apesar de reprovável, não representa, por si só, risco à ordem pública, especialmente porque a quantia de droga encontrada em sua posse não foi expressiva.
Tampouco se constata que a colocação do custodiado em liberdade representa qualquer risco à sociedade, uma vez que o fato em discussão foi praticado sem violência ou grave ameaça e o autuado é primário.
Destaque-se que a decretação da prisão preventiva é medida extremamente excepcional, devendo ter lugar somente quando não for adequado às circunstâncias do caso a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos art. 282, § 6º, do CPP. 4.
Por isso, concedo liberdade provisória ao custodiado Tiago Soares e Souza, com fundamento nos arts. 310, III, e 321 do CPP.
Nos termos do art. 319 do mesmo Código, considerando a natureza e as circunstâncias do suposto crime, fica o flagrado sujeito ao cumprimento das seguintes medidas: a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de se ausentar da Comarca de sua residência por prazo superior a 08 (oito) dias sem informar o Juízo. 5.
Expeça-se alvará de soltura em favor do autuado, se por outro motivo não estiver preso. 6.
Cientifique-se o Ministério Público e a autoridade policial. 7.
Diligências necessárias.
Matinhos, 09 de maio de 2021.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
09/05/2021 18:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/05/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/05/2021 11:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/05/2021 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2021 10:40
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
08/05/2021 23:52
Alterado o assunto processual
-
08/05/2021 23:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 23:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2021 22:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/05/2021 22:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/05/2021 22:24
Recebidos os autos
-
08/05/2021 22:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2021 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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