TJPI - 0800030-69.2022.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800030-69.2022.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA HELENA DA SILVAINTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Parte executada devidamente citada para pagar a divida manteve-se inerte.
Desta forma defiro o pedido de penhora online.
A penhora online é um meio de indisponibilização de bem fungível do devedor com o fim de satisfazer a pretensão líquida, certa e exigível do credor em um processo executivo.
Ela não consiste em nova espécie de ato constritivo, mas sim uma forma moderna de se operacionalizar um secular instituto jurídico de garantia da execução até a sua satisfação final (a penhora).
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71, até o limite do valor executado, R$ 32.897,18 (id 67436317).
Ocorre que ao realizar a tentativa de bloqueio de bens do executado pelo sistema SISBAJUD, não foi possível realizar inserir a ordem do bloqueio devido a seguinte mensagem: "A instituição 'BCO CETELEM S.A.' está inativa, remova da lista e tente novamente".
Considerando a informação de que o Banco Cetelem foi incorporado pelo Banco BNP Paribas, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se pronunciar, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
18/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 07:27
Recebidos os autos
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10/05/2024 07:27
Juntada de Petição de decisão
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28/02/2023 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/02/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:32
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 12:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/07/2022 23:59.
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30/05/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:41
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
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11/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
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13/01/2022 10:12
Juntada de Certidão
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12/01/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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