TJPI - 0800313-31.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 12:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DE MORAES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:30
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800313-31.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CARDOSO DE MORAES INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra empresa do GRUPO OI (OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL), empresa que foi objeto de novo pedido de sua recuperação judicial, perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Recuperação Judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001.
Nos termos do que dispõe o artigo 49 da Lei nº 11.101/05, "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. ” No caso em exame, o fato gerador da execução ocorreu em data anterior (2022) ao pedido de sua recuperação judicial, ocorrido em 31/01/2023.
Nesse contexto, o crédito objeto do presente cumprimento de sentença deve sujeitar-se à recuperação judicial, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 11.101/05.
Dito isto, aos 28 de maio de 2024 o plano de recuperação da empresa requerida foi aprovado, onde os credores têm um prazo de 30 dias ou 20 dias, dependendo da opção de pagamento escolhida, a contar da data de homologação, para reavaliar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e escolher a opção de pagamento mais adequada.
As decisões deverão ser registradas através da plataforma eletrônica especificada https://credor.oi.com.br/.
Considerando a ausência de impugnação aos valores apresentados pela parte exequente, determino a expedição de certidão de crédito em seu favor, para fins de habilitação perante o juízo da Recuperação Judicial, seguindo os procedimentos previstos na Lei nº 11.101/05, no seu art. 7º e seguintes.
Diante do exposto, determino o arquivamento da presente execução, a teor do art. 53, §4ª, do CPC.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
20/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:06
Execução Iniciada
-
28/11/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 15:05
Processo Reativado
-
28/11/2024 15:05
Processo Desarquivado
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27/11/2024 19:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
07/02/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 18:56
Baixa Definitiva
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07/02/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DE MORAES em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:59
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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21/11/2023 08:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:31
Juntada de ata da audiência
-
04/05/2023 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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04/05/2023 12:17
Juntada de Petição de documentos
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04/05/2023 01:23
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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21/03/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DE MORAES em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DE MORAES em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 12:15 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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15/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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