TJPR - 0010343-42.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/03/2024 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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10/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:55
Juntada de CUSTAS
-
10/02/2023 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/02/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 12:57
Alterado o assunto processual
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09/02/2023 12:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/02/2023 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2021
-
20/05/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0010343-42.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.068,90 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MOACYR PACHECO NETTO Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 12 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
13/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/01/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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14/04/2020 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/03/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 15:14
Conclusos para despacho
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25/03/2020 15:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/05/2019 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2017 14:42
PROCESSO SUSPENSO
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18/04/2017 13:40
Juntada de Certidão
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18/04/2017 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/04/2017 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/04/2017 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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17/05/2016 13:03
Juntada de COMPROVANTE
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04/04/2016 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2016 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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27/11/2015 15:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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31/08/2015 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2015 14:31
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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28/08/2015 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/08/2015 17:59
Recebidos os autos
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21/08/2015 17:59
Distribuído por sorteio
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18/08/2015 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/08/2015 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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