TJPI - 0800922-49.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800922-49.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ROSA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Verifico que a petição inicial apresenta pedidos incompatíveis entre si, notadamente os constantes o pedido de declaração de inexistência de débito por contratação parte da premissa de que o contrato jamais existiu em relação à parte autora.
Já o pedido de nulidade do contrato com base na teoria da sujeição presume a existência do contrato, ainda que viciado.
As teses são excludentes e não podem coexistir no mesmo plano processual sem prejuízo à coerência lógica da narrativa fática e jurídica, o que afronta o disposto no art. 322, §2º, e art. 324, §1º, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Ademais, a parte autora juntou comprovante de endereço de titularidade diversa e ilegível.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar a incompatibilidade entre os pedidos e apresentar comprovante de endereço legível em seu nome ou se diverso, com documento hábil a comprovar o parentesco.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
22/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de procuração
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30/03/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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