TJPI - 0804290-16.2021.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804290-16.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO VIRGINIO DA SILVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO VIRGINIO DA SILVA em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., em razão de condenação definitiva nos autos do processo em epígrafe.
A parte requerida apresentou manifestação (ID: 66528770), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial de ID: 66528771.
A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 68628030). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 08/11/2024, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 8.453,64, em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Verifico que o contrato de honorários advocatícios juntado pelo exequente prevê a retenção de 50% do valor recebido.
Além disso, houve condenação em honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação.
Nos termos do art. 38, do Código de Ética e Disciplina da OAB, o somatório dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode exceder as vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente, de modo que, na hipótese concreta, o advogado poderá reter até 50% do valor devido ao exequente, incluindo nessa soma os honorários de sucumbência arbitrados na sentença.
Dessa forma, cabe a este Juízo respeitar o limite ético estabelecido, garantindo que a parte exequente receba ao menos 50% do proveito econômico obtido com a demanda.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 4.226.82, com seus acréscimos legais, em favor do autor, ANTONIO VIRGINIO DA SILVA - CPF: *75.***.*24-34.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 4.226.82, com seus acréscimos legais, referente aos honorários contratuais e de sucumbência, em favor do advogado do requerente, devidamente habilitado nos autos (procuração e contrato de honorários de ID: 22564726), em observância ao limite ético de retenção dos honorários advocatícios, conforme fundamentação supra.
Custas, se remanescentes, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
PIRIPIRI-PI, 18 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
12/09/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:22
Baixa Definitiva
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12/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/09/2024 10:21
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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12/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:09
Juntada de petição
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07/08/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:49
Não conhecido o recurso de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELANTE)
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30/06/2024 22:46
Conclusos para o Relator
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28/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:09
Conclusos para o relator
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02/04/2024 09:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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25/03/2024 11:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/02/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/02/2024 11:05
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:05
Conclusos para Conferência Inicial
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16/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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