TJPI - 0001470-09.2017.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0001470-09.2017.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Serviços de Saúde] INTERESSADO: MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
O executado alega a presença de excesso na quantidade de descontos.
O exequente foi intimado para se manifestar.
Analisando o documento de ID 61859864, verifico que assiste razão ao executado, pois consta no extrato previdenciário que o período inicial dos descontos foi em 07/12/2013.
Dessa forma, assiste razão ao impugnante. - CONCLUSÃO.
Assim, HOMOLOGO os cálculos do executado contidos no ID 64208734.
Pelo exposto, FIXO a execução no valor R$ 14.484,67 e ACOLHO A IMPUGNAÇÃO em virtude do manifesto excesso entre o valor devido e o anteriormente executado.
Ademais, já tendo a parte autora concordado com o valor de R$ 14.484,67, conforme ID 76481719, e já tendo o referido valor sido pago (conforme ID 64208733), declaro extinta a presente execução, em razão do pagamento.
Expeçam-se os alvarás, na forma requerida no ID 76481719, fazendo constar que no alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte autora, deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento mediante transferência para a conta bancária do advogado, na forma do art. 140, parág. 3 do Código de Normas da CGJ/TJPI.
Expeça-se também o alvará para o requerido da quantia em excesso depositada a título de garantia do juízo, conforme requerido no ID 76515064.
Após, não havendo providências pendentes, dê-se baixa e arquive-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, 25 de julho de 2025.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
30/07/2025 13:05
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 13:05
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 13:05
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0001470-09.2017.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Serviços de Saúde] INTERESSADO: MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, conforme determinação retro, procedi com a análise dos cálculos apresentados pelas partes.
Todavia, constatei que o único ponto controverso é o período inicial dos descontos, tendo o exequente afirmado que se iniciaram em 01/11/2013 e o executado afirmado que se iniciaram em 07/12/2013.
Assim, pela leitura do documento de ID 61859864, verifico que assiste razão ao executado.
O extrato previdenciário informa que o período inicial ("PER.
INICIAL") dos descontos foi de 07/12/2013 e que a competência do desconto ("COMP.
DESCON.") era 11/2013, vejamos: Ou seja, segundo o extrato trazido pela parte autora, o valor de competência do mês de 11/2013 foi descontado em 07/12/2013, o qual, melhor representa a data do efetivo prejuízo.
Quanto aos cálculos do executado, verifica-se que foram respeitados os parâmetros definidos na sentença e que não é necessária nova atualização, tendo em vista que foram realizados no mês do depósito (setembro/2024), Dessa forma, restou claro o equívoco do exequente e o acerto do executado.
Era o que tinha de certificar.
Por fim, sem mais para o momento, INTIMO as partes para conhecimento e manifestação no prazo de 05 dias, como determinado no despacho retro.
PADRE MARCOS, 17 de maio de 2025.
GABRIEL TALLES XAVIER RODRIGUES Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
25/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2025 23:55
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/05/2025 08:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:47
Decorrido prazo de BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0001470-09.2017.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Serviços de Saúde] INTERESSADO: MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, conforme determinação retro, procedi com a análise dos cálculos apresentados pelas partes.
Todavia, constatei que o único ponto controverso é o período inicial dos descontos, tendo o exequente afirmado que se iniciaram em 01/11/2013 e o executado afirmado que se iniciaram em 07/12/2013.
Assim, pela leitura do documento de ID 61859864, verifico que assiste razão ao executado.
O extrato previdenciário informa que o período inicial ("PER.
INICIAL") dos descontos foi de 07/12/2013 e que a competência do desconto ("COMP.
DESCON.") era 11/2013, vejamos: Ou seja, segundo o extrato trazido pela parte autora, o valor de competência do mês de 11/2013 foi descontado em 07/12/2013, o qual, melhor representa a data do efetivo prejuízo.
Quanto aos cálculos do executado, verifica-se que foram respeitados os parâmetros definidos na sentença e que não é necessária nova atualização, tendo em vista que foram realizados no mês do depósito (setembro/2024), Dessa forma, restou claro o equívoco do exequente e o acerto do executado.
Era o que tinha de certificar.
Por fim, sem mais para o momento, INTIMO as partes para conhecimento e manifestação no prazo de 05 dias, como determinado no despacho retro.
PADRE MARCOS, 17 de maio de 2025.
GABRIEL TALLES XAVIER RODRIGUES Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
17/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:56
Execução Iniciada
-
24/09/2024 14:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 03:39
Decorrido prazo de BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 03:59
Decorrido prazo de BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 10:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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31/07/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 23:45
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
28/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
01/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
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16/06/2021 03:27
Decorrido prazo de THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU em 15/06/2021 23:59.
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09/06/2021 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/06/2021 23:59.
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07/06/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:00
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 23:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 04:14
Decorrido prazo de BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 12/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 16:30
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2020 10:20 Vara Única da Comarca de Padre Marcos.
-
01/04/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2020 10:20 Vara Única da Comarca de Padre Marcos.
-
11/03/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 08:18
Distribuído por sorteio
-
10/03/2020 15:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-03-06.
-
06/03/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2020 14:14
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/03/2020 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/03/2020 13:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2020 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 13:22
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento redesignada para 2020-03-31 10:20 SALA DAS AUDIENCIAS DO FÓRUM LOCAL.
-
21/11/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-21.
-
20/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/11/2019 13:10
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2020-02-11 10:20 SALA DAS AUDIENCIAS DO FÓRUM LOCAL.
-
20/11/2019 11:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/09/2019 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2019 19:37
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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02/12/2018 12:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/11/2018 15:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-15.
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11/10/2018 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2018 13:36
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2018 13:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 11:03
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-12-03 12:10 Fórum Judicial local.
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07/11/2017 09:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 13:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/06/2017 09:54
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
19/06/2017 09:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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