TJPI - 0801317-05.2023.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801317-05.2023.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: GERILA GOMES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
15/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GERILA GOMES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:08
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/07/2024 23:59.
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24/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:55
Indeferida a petição inicial
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08/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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