TJPI - 0801317-05.2023.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:55
Decorrido prazo de GERILA GOMES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801317-05.2023.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: GERILA GOMES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
19/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
15/03/2025 14:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
15/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803657-69.2025.8.18.0031
Francisco Odorico dos Santos Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2025 10:14
Processo nº 0801067-30.2024.8.18.0072
Antonio Bento de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2024 15:49
Processo nº 0751382-42.2025.8.18.0000
Humana Assistencia Medica LTDA
Weslley Alves Miranda
Advogado: Sanmyra Danielle Silva Holanda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2025 17:13
Processo nº 0800042-49.2025.8.18.0103
Maria Jose Cardoso da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 08:38
Processo nº 0801317-05.2023.8.18.0038
Gerila Gomes da Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2023 06:47