TJPI - 0801915-44.2020.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:47
Juntada de petição
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16/06/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 03:04
Decorrido prazo de EVA NUNES DA SILVA SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801915-44.2020.8.18.0076 APELANTE: EVA NUNES DA SILVA SOUSA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.
III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.
IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
21/05/2025 10:02
Expedição de intimação.
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21/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2025 12:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/02/2025 08:24
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:24
Processo Desarquivado
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06/02/2025 08:24
Juntada de petição
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18/04/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:44
Baixa Definitiva
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18/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/04/2024 09:43
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de EVA NUNES DA SILVA SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:45
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e provido
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11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/03/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/02/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2023 09:12
Conclusos para o Relator
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13/09/2023 03:11
Decorrido prazo de EVA NUNES DA SILVA SOUSA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2023 23:59.
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08/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:44
Conclusos para o Relator
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12/02/2023 01:05
Decorrido prazo de EVA NUNES DA SILVA SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2022 08:49
Recebidos os autos
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03/10/2022 08:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/10/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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