TJPI - 0013498-37.2015.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 07:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE MASSENAT SILVA FREITAS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de RD ARQUITETURA LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013498-37.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Citação, Liminar] INTERESSADO: RD ARQUITETURA LTDA - EPP INTERESSADO: FRANCISCO ANDRE MASSENAT SILVA FREITAS ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade dos Embargos de Declarações apresentado pelo ID 74188720.
O referido é verdade e dou fé.
Nesta data, INTIMO a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração opostos.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
CLÉLIA JANE SOUSA DE QUEIROZ Secretaria do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
05/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013498-37.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Citação, Liminar] INTERESSADO: RD ARQUITETURA LTDA - EPP INTERESSADO: FRANCISCO ANDRE MASSENAT SILVA FREITAS SENTENÇA Trata-se de execução de honorários sucumbenciais formulado por MÁRIO ROBERTO, WILSON GONDIM E ALMEIDA NETO ADVOCACIA, sociedade de advogados em face de FRANCISCO ANDRÉ MASSENAT SILVA FREITAS.
Intimado, o executado apresentou manifestação pugnando pelo arquivamento do presente cumprimento de sentença, em razão de ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimado, o exequente reiterou os pedidos realizados na fase executiva, ao argumento de que o executado possui condições de arcar com o ônus sucumbencial.
DECIDO.
No caso dos autos, verifico que restou incontroverso que houve o deferimento da gratuidade de justiça em favor do executado na fase de conhecimento, tendo constado na sentença de id n° 22397966 a condenação do executado ao pagamento de 10% sobre o valor da causa atualizado, a título de honorários de sucumbência, além das custas processuais, tendo ficado condicionado o pagamento aos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça, uma vez deferido, se estende a todas as fases do processo, em todas as instâncias até decisão final e/ou até sua revogação.
Dessa forma, encerrado o processo, a condenação ao pagamento do ônus sucumbencial daquele que litigou sob o pálio da gratuidade de justiça, ficará com sua exigibilidade suspensa e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
No caso dos autos, o exequente não comprovou o implemento da condição suspensiva, consistente na modificação da situação financeira do beneficiário da gratuidade de justiça, tendo tão somente juntado aos autos informação de que o executado faria parte da sociedade denominada HAMANDA & MASSANET LTDA (H T L FISIOTERAPIA E ESTÉTICA ME), CNPJ n° 22.257.316-0001-04, com uma participação de 5% do capital social.
Ocorre que a referida empresa conforme documento de id n° 62118154 consta a informação de “INAPTA” como situação cadastral, ou seja, não há informações junto a receita federal acerca das declarações, não tendo a parte exequente juntado aos autos nenhuma informação de que o executado tenha de fato modificado sua situação financeira.
Ante o exposto, tenho por julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, extinguindo o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental.
Intimações e expedientes necessários.
Preclusa a presente decisão, arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE MASSENAT SILVA FREITAS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:45
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 04:47
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2022 03:32
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:02
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 00:23
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:23
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:22
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:22
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:22
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:22
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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01/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 22:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/11/2021 13:37
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 10:58
Distribuído por dependência
-
10/01/2020 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 10:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 11:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
04/10/2017 11:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 11:05
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2017-10-04 10:00 sala de audiências da 3 vara cível.
-
31/05/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-31.
-
30/05/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 11:03
[ThemisWeb] Audiência preliminar redesignada para 2017-10-04 10:00 sala de audiências da 3 vara cível.
-
30/05/2017 11:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-17.
-
16/03/2017 14:12
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2017 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/03/2017 08:15
[ThemisWeb] Audiência preliminar redesignada para 2017-06-09 11:00 sala de audiências da 3 vara cível.
-
16/03/2017 08:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/03/2017 08:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 09:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/01/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-13.
-
12/01/2017 15:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2017 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/01/2017 09:24
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2017-02-13 10:00 sala de audiências da 3 vara cível.
-
12/01/2017 09:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/10/2016 11:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 13:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/07/2016 13:57
[ThemisWeb] Audiência preliminar redesignada para 2016-10-25 10:00 sala de audiências da 3ª vara cível.
-
13/07/2016 09:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/04/2016 09:06
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2016-07-13 11:00 sala de audiências da 3ª vara cível.
-
14/04/2016 09:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/03/2016 11:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/11/2015 09:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2015 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/11/2015 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/11/2015 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 10:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/11/2015 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2015 12:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/09/2015 15:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/09/2015 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2015 11:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2015 08:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/08/2015 08:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/07/2015 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2015 07:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2015 10:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/06/2015 11:36
Distribuído por sorteio
-
19/06/2015 11:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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