TJPI - 0800653-32.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800653-32.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO JOSE ANDRADE DOS SANTOS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presenta ação, protocolado em ID 75662254.
A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se, intime-se e arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
19/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:58
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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06/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:37
Outras Decisões
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19/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 15:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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