TJPI - 0801610-65.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801610-65.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MANOEL ANTONIO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a juntada de procuração com poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência (ID 75853240), a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Lado outro, em atenção a certidão juntada no ID 75857057, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
20/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL ANTONIO PEREIRA - CPF: *55.***.*08-04 (AUTOR).
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19/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
17/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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