TJPI - 0830456-50.2024.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ANANIAS ALVES BARROS em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0830456-50.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANANIAS ALVES BARROS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Ficam, por este, intimadas as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
A valoração do juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória..
PAULISTANA, 20 de maio de 2025.
SILAS NICANNOR SA LOPES Vara Única da Comarca de Paulistana -
20/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:01
Declarada incompetência
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19/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de documentos
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14/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 23:05
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 23:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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