TJPI - 0800680-32.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800680-32.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: LUZIA JANUARIA DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A 1 – RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifico, em síntese, que as partes chegaram a uma composição amigável sobre o deslinde do feito, conforme ata de audiência acostada em ID 78357924.
Nesse viés, é cediço que a transação entre as partes consiste em objetivo precípuo visado em sede de Juizados Especiais, uma vez que se afigura como a forma mais justa e equânime para a solução de litígios, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.099/95, cabendo ao julgador buscar uma solução rápida para o litígio, devendo a qualquer tempo buscar a conciliação, a teor do art. 139, II e V, do CPC: Art. 21.
Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: II - velar pela rápida solução do litígio; V-promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. (Grifei) Por sua vez, considerando que a hipótese dos autos versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, a manifestação de vontade das partes em conciliar possui plena validade, necessitando unicamente de homologação judicial para que surta seus efeitos jurídicos e processuais.
Assim, uma vez evidenciados os requisitos legais para a sua validade (art. 104 do Código Civil), há que se reconhecer a vontade comum das partes, medida que encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, consoante exposto alhures.
Além do mais, é evidente que a transação alcança a pretensão e a ação, objeto da demanda, inviabilizando o prosseguimento do processo que deve ser extinto, com resolução de mérito, em consonância com o artigo 487, inciso III, alínea “b do Código de Processo Civil. 3-DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual descumprimento do acordo deve ser provocado pela parte interessada.
Arquivem-se os autos.
Picos (PI), 1 de julho de 2025.
ROSICARLA DE CARVALHO LEAL JUÍZA LEIGA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga ROSICARLA DE CARVALHO LEAL, o que faço com arrimo no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), sentença datada e assinada em meio digital por: BEL.
ADELMAR DE SOUSA MARTINS JUIZ DE DIREITO DO JECC PICOS SEDE -
23/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800680-32.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: LUZIA JANUARIA DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA PRAZO: sem prazo FINALIDADE:INTIMAÇÃO da parte, por intermédio de seu advogado, da audiência de conciliação designada para o dia 01/07/2025, às 11h30 , por vídeo conferência pelo Aplicativo WhatsApp.
Os números de WhatsApp necessário ao ato deverão ser fornecidos pelas partes em até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização da audiência.
Seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
PICOS-PI, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Sede Cível -
22/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:34
Homologada a Transação
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08/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/06/2025 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800680-32.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: LUZIA JANUARIA DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA PRAZO: sem prazo FINALIDADE:INTIMAÇÃO da parte, por intermédio de seu advogado, da audiência de conciliação designada para o dia 01/07/2025, às 11h30 , por vídeo conferência pelo Aplicativo WhatsApp.
Os números de WhatsApp necessário ao ato deverão ser fornecidos pelas partes em até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização da audiência.
Seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
PICOS-PI, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Sede Cível -
21/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/04/2025 14:13
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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07/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/02/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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