TJPI - 0800875-87.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
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28/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:07
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal - 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0800875-87.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTORA: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA RÉ: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c.
Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta por Maria do Rosário de Fátima Silva contra Banco BNP Paribas Brasil S.A., ambas devidamente qualificadas.
Sentença julgou parcialmente procedente o pedido autoral (Id. 68540087).
Antes mesmo de iniciado o cumprimento de sentença, a ré juntou minuta de acordo extrajudicial, com o respectivo comprovante de pagamento (Id. 68793281).
Espontaneamente, a autora se manifestou ciente do acordo juntado (Id. 69329278). É o relatório.
Decido.
Não obstante ter sido proferida sentença na presente demanda, o juízo deve, em respeito a autonomia da vontade das partes, homologar a transação, nos seguintes termos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Na verdade, com o acordo celebrado entre as partes, não há mais razão para o prosseguimento da lide, fato que resultou no pedido de extinção do feito.
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pela parte ré.
Honorários nos termos do acordo.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie.
Após a cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA(PI), 15 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
21/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:22
Homologada a Transação
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14/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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18/01/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA registrado(a) civilmente como MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA - CPF: *50.***.*30-97 (AUTOR).
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09/01/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/01/2024 19:46
Conclusos para decisão
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09/01/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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