TJPI - 0861266-42.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861266-42.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JAMILA PIRES DE MOURA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por JAMILA PIRES DE MOURA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. no qual a exequente persegue o adimplemento de R$ 15.579,54 (quinze mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Intimada para realizar o pagamento do valor, a parte ré apresentou manifestação alegando o depósito integral e voluntário do valor perseguido (ids 74826709 e 75507650). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, da leitura dos aparentes documentos de depósito juntados no corpo da petição de id 75507650, o valor apontado pela exequente aparentemente foi depositado integralmente em conta judicial vinculada ao presente feito.
Em razão disso, intime-se a parte exequente para em quinze dias se manifestar quanto ao valor depositado.
Caso seja apresentado pedido de expedição de alvará para a obtenção do valor depositado, fica desde já o pedido deferido e a exequente intimada para, no mesmo prazo acima, indicar a(s) conta(s) bancária(s) à(s) qual(is) o valor deverá ser transferido.
Não se insurgindo a ré contra o valor depositado, determino, ao final, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
01/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:36
Baixa Definitiva
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01/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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01/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JAMILA PIRES DE MOURA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JAMILA PIRES DE MOURA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:34
Juntada de Petição de outras peças
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21/02/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:56
Juntada de sistema
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21/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:24
Conhecido o recurso de JAMILA PIRES DE MOURA - CPF: *29.***.*76-49 (APELANTE) e provido
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20/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:08
Conclusos para Conferência Inicial
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20/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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