TJPI - 0801459-35.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
02/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
01/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 04:06
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 - SEDE BELA VISTA CÍVEL BR 316, KM 05, Bela Vista, Teresina-PI, CEP: 64039-200, Fone: (86) 3215-7435 PROCESSO Nº: 0801459-35.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: MARIA DE JESUS MARQUES REGO SANTIAGO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
16/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
05/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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