TJPI - 0801275-94.2022.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801275-94.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA VAZ DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Defiro a liberação dos valores depositados mediante DECISÃO-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 39.607,77 (trinta e nove mil, seiscentos e sete reais e setenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4800117674477, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA VAZ DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *40.***.*52-91, residente e domiciliado(a) na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 5.941,16 (cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°4800117674477, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
OBJETO DO ALVARÁ 3: Levantamento do valor de R$ 6.048,08 (seis mil, quarenta e oito reais e oito), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4800117674477, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 3: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ 60.***.***/0001-12.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco Bradesco, Agência 4040-1, Banco 237, Conta Corrente 001-9.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente DECISÃO-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
07/06/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 14:58
Baixa Definitiva
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07/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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07/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA VAZ DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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13/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 20:11
Conhecido o recurso de MARIA VAZ DA SILVA - CPF: *40.***.*52-91 (APELANTE) e provido
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11/04/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:45
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/03/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 22:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2023 10:04
Conclusos para o Relator
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07/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA VAZ DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/08/2023 08:54
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:54
Conclusos para Conferência Inicial
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24/08/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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