TJPI - 0000784-07.2015.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000784-07.2015.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Citação] INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO Endereço: Zona Rural, s/n, povoado Rua Dez, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 680, 6 ANDAR, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório.
Decido.
Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual.
Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público.
Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão.
I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra.
GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições.
Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas.
III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr.
IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088.
Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar.
Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios.
QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório ajuizou as ações sem o conhecimento da própria parte.
Dispõe a alínea “c”, da NOTA TÉCNICA N°. 6, do TJPI, em havendo suspeita de propositura indevida de ações, o Magistrado está autorizado a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma; Assim sendo, diante das notícias de supostas irregularidades em outros processos da mesma natureza, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que junte, no prazo de 10 dias, PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, caso seja analfabeto, ou PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, caso seja alfabetizado.
Não sendo juntada a procuração nos termos acima descritos, PROCEDA à intimação pessoal da parte autora para cumprir a diligência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, III e §1°, do CPC, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020614391179700000007852491 0000784-07.2015.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020614391209800000007852505 Intimação Intimação 20020617100577600000007856879 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20021815182745200000008045507 CONTESTACAO - FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO - 0000784-07.2015.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 20021815182762400000008045509 COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20021815182787400000008045511 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20021815182808400000008045513 INFO CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20021815182964200000008045514 Atos Constitutivos - Bradesco_p001-048 - Assinado Documentos 20021815182993300000008045515 Procuração Atualizada - Assinado Procuração 20021815183026900000008045516 SUBSTABELECIMENTO TOTAL - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20021815183052600000008045517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20050520524719400000009088832 Intimação Intimação 20050520524719400000009088832 Certidão Certidão 20050616303135800000009103369 Petição Petição 20060814444338900000009644288 REPLICA CAPITÃO DE CAMPOS 0000784-07.2015.8.18.0088 Petição 20060814444350700000009644289 Certidão Certidão 20061817010168900000009816249 Sentença Sentença 20062122171747700000009823040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070809463778500000010126514 Intimação Intimação 20070809463778500000010126514 Petição Petição 20081013490140700000010653311 0000784-07.2015.8.18.0088APELAÇÃO.
Petição 20081013490151700000010653324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081118492078200000010677876 Intimação Intimação 20081118492078200000010677876 Petição Petição 20091118312048700000011223354 CR AP - FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO 0000784-07.2015.8.18.0088 Petição 20091118312062200000011223356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092311502346100000011436135 Decisão Decisão 20111112354300000000035223283 Sistema Sistema 21033111482200000000035223734 Notificação Notificação 21033111491900000000035223735 Manifestação Manifestação 21052209515300000000035223736 AC 0000784-07.2015.8.18.0088 - PARTICULARES - não intervenção Manifestação 21052209515300000000035223737 Petição Petição 21061719051500000000035223738 PJE 2° 0000784-07.2015 JUNTADA DE SUB.
E REVOGAÇÃO - DR.
VALDEMIRO - SEM RESERVA Petição 21061719051500000000035223739 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22012610543200000000035223740 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22021117331500000000035223741 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22022109030400000000035223742 Relatório Relatório 22022109030400000000035223743 Voto do Magistrado Voto 22022109030400000000035223744 Ementa Ementa 22022109030400000000035223745 Sistema Sistema 22022709385000000000035223746 Petição Petição 22032815314600000000035223747 0000784-07.2015.8.18.0088 - CONTRARRAZOES A EMBARGOS DE DECLARACAO honorarios sucumbenciais Petição 22032815314600000000035223748 Despacho Despacho 22062816303500000000035223749 Sistema Sistema 22070111052900000000035223750 Petição Petição 22110816085800000000035223751 PETIÇAO OF - 0000784-07.2015.8.18.0088 Petição 22110816085800000000035223752 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22112310165700000000035223753 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22121508244200000000035223754 Voto do Magistrado Voto 22121916423000000000035223759 Ementa Ementa 22121916423100000000035223755 Ementa Ementa 22121916423100000000035223758 Relatório Relatório 22121916423200000000035223757 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22121916423200000000035223756 Sistema Sistema 22122209110700000000035223760 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23022715014600000000035223761 Intimação Intimação 23031709491844200000036046076 Certidão Certidão 23053114300770800000039167411 Intimação Intimação 23053114340956700000039167686 Petição Petição 23071010120310800000040841688 0784-07.2015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23071010120324600000040841699 0784-07.2015 CÁLCULO Petição 23071010120341900000040841703 0784-07.2015 HIST.
ATUAL Petição 23071010120352300000040841704 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071012134742300000040856534 ExibeBoleto (77) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071012134760400000040856540 Intimação Intimação 23071012134742300000040856534 Sistema Sistema 23071012153742300000040856561 Sistema Sistema 23071012160363100000040856567 Petição Petição 23081115583550400000042300171 BOLETO-0000784-07.2015.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081115583561700000042300174 COMPROVANTE-0000784-07.2015.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081115583568500000042300175 Despacho Despacho 23121218541008500000044822258 Petição Petição 24020910035067900000049484358 COMPROVANTES - 0000784-07.2015.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24020910035073700000049484367 Petição Petição 24022310250985300000050046981 0000784-07.2015.8.18.0088 EXPEDIÇÃO DE ALVARA Petição 24022310250999800000050047588 0000784-07.2015.8.18.0088 CTT DE HONOR.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022310251013500000050047585 Sistema Sistema 24062515331799300000055730746 Decisão Decisão 24091613474396000000059274898 Intimação Intimação 25011409473709300000064623858 Sistema Sistema 25011409474885100000064623862 Diligência Diligência 25012923025835400000065364464 0000784-07.2015.8.18.0088 - Francisca das Chagas Ramalho - certidao Diligência 25012923025859200000065364465 Certidão Certidão 25013009332901200000065373858 784-07 Informação 25013009332907600000065373878 Sistema Sistema 25020411464042800000065610164 Petição Petição 25020513405308000000065692290 25218536200007840720158180088MANIFESTACAO MANIFESTAÇÃO 25020513405312100000065692309 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
12/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:47
Outras Decisões
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25/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/08/2023 23:59.
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10/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:15
Baixa Definitiva
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10/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO em 03/07/2023 23:59.
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31/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:02
Juntada de Petição de decisão
-
23/09/2020 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/09/2020 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2020 22:17
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2020 17:01
Conclusos para despacho
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18/06/2020 17:01
Juntada de Certidão
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08/06/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:30
Juntada de Certidão
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05/05/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 20:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:39
Distribuído por sorteio
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06/02/2020 13:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/02/2020 13:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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07/01/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-07.
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19/12/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2018 13:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/12/2018 12:40
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2018 12:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 09:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/12/2018 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 16:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/09/2018 08:41
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-12.
-
11/09/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2018 07:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/04/2018 15:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/01/2018 14:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2017 12:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/06/2016 09:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2016 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/06/2016 13:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/10/2015 12:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2015 12:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/10/2015 12:15
Distribuído por sorteio
-
26/10/2015 12:15
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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