TJPI - 0857613-66.2022.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JONAS DE JESUS SOUSA - CPF: *15.***.*50-38 (REU)
-
11/07/2025 08:04
Expedição de Edital.
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10/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857613-66.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JONAS DE JESUS SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: JONAS DE JESUS SOUSA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de maio de 2025 (12/05/2025).
Eu, ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
09/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:13
Decorrido prazo de JONAS DE JESUS SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:30
Publicado Citação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857613-66.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JONAS DE JESUS SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: JONAS DE JESUS SOUSA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de maio de 2025 (12/05/2025).
Eu, ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
15/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:47
Expedição de Edital.
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05/05/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:01
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:51
Juntada de comprovante
-
05/06/2024 11:13
Expedição de Edital.
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21/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:08
Determinada a citação de JONAS DE JESUS SOUSA - CPF: *15.***.*50-38 (REU)
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14/01/2024 21:32
Conclusos para despacho
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14/01/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/12/2023 23:59.
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01/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 07:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 17:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/03/2023 05:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 12:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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28/03/2023 12:51
Recebida a denúncia contra JONAS DE JESUS SOUSA - CPF: *15.***.*50-38 (FLAGRANTEADO)
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21/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 20:08
Intimado em Secretaria
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12/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 19:13
Determinada a redistribuição dos autos
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20/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
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20/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 15:09
Expedição de Alvará de Soltura.
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30/12/2022 02:30
Juntada de ata da audiência
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29/12/2022 16:37
Outras Decisões
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29/12/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2022 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
29/12/2022 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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