TJPI - 0802870-74.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802870-74.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GLAUBER ALVES DO NASCIMENTO REU: MAFRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros D E C I S Ã O Vistos, Conforme despacho proferido em 24/09/2024 (ID nº 62937111), foi facultado à parte autora emendar a inicial para incluir LEONARDO GABRIEL SILVA DE SOUSA no polo passivo.
Contudo, tal providência não foi adotada (ID nº 63740525).
Da análise dos autos, verifico que a demanda foi ajuizada contra duas pessoas jurídicas, sendo que apenas uma delas foi regularmente citada — a qual, até o momento, não apresentou contestação.
A outra empresa indicada no polo passivo ainda não foi citada.
Nos termos do art. 329 do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Dessa forma, para inclusão do nacional LEONARDO GABRIEL SILVA DE SOUSA no polo passivo, deverá o autor, emendar a inicial para, nos moldes do artigo 329 do CPC, expressamente formular o pedido apresentando os fundamentos jurídicos que justifiquem tal pretensão.
Ressalte-se, ainda, que, conforme dispõe o art. 795, § 4º do NCPC, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a instauração do incidente próprio que, nos termos do art. 134, § 2º do mesmo diploma, é dispensada apenas quando requerida na petição inicial.
Assim, intime-se o exequente para, querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, o qual deverá ser distribuído por dependência aos presentes e instruído com certidão da Junta Comercial e/ou com Contrato Social atualizados.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 29 de agosto de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
01/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:31
Determinada diligência
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01/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 15:40
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802870-74.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GLAUBER ALVES DO NASCIMENTO REU: MAFRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, L S INVESTIMENTOS LTDA D E S P A C H O R. h.
Inicialmente, indefiro o pedido ID nº 75834724, porquanto a parte indicada não figura no polo passivo da presente lide.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a citação da parte ré LS INVESTIMENTOS.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 7 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:49
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802870-74.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GLAUBER ALVES DO NASCIMENTO REU: LEONARDO GABRIEL SILVA DE SOUSA *61.***.*61-09, MAFRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, L S INVESTIMENTOS LTDA D E S P A C H O R. h.
Inicialmente verifica-se que a presente demanda foi proposta em desfavor das empresas LS INVESTIMENTOS e MAFRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, nesse sentido, nesse sentido, determino a secretaria que retifique o polo passivo da demanda junto ao sistema PJE, procedendo-se a exclusão da parte LEONARDO GABRIEL SILVA DE SOUSA.
Após, deverá a secretaria certificar a citação da parte ré LS INVESTIMENTOS e MAFRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, ocasião em que manifestar-me-ei acerca do pedido ID n.º 75834724.
PARNAÍBA-PI, 12 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:57
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802870-74.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): GLAUBER ALVES DO NASCIMENTO RÉU(S): LEONARDO GABRIEL SILVA DE SOUSA *61.***.*61-09 e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça de ID's 75593664 e 75593960.
Parnaíba-PI, 14 de maio de 2025.
LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial -
14/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 14:56
Juntada de despacho
-
02/11/2024 14:52
Desentranhado o documento
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02/11/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:48
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:51
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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