TJPI - 0800150-30.2025.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800150-30.2025.8.18.0119 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: GERASORTE SEBASTIAO BARROS LTDA e outros EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS REIS DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de pessoa jurídica figurando no polo ativo da demanda, DETERMINO que a mesma junte aos autos até a instrução, comprovação de sua qualificação tributária, de forma atualizada, consoante previsão legal disposta no art. 8°, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95 c/c a recomendação contida no Enunciado 135 do FONAJE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 14 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
18/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:25
Decorrido prazo de SANDRA CLEZIA BATISTA GUEDES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:25
Decorrido prazo de GERASORTE SEBASTIAO BARROS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800150-30.2025.8.18.0119 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: GERASORTE SEBASTIAO BARROS LTDA e outros EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS REIS DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de pessoa jurídica figurando no polo ativo da demanda, DETERMINO que a mesma junte aos autos até a instrução, comprovação de sua qualificação tributária, de forma atualizada, consoante previsão legal disposta no art. 8°, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95 c/c a recomendação contida no Enunciado 135 do FONAJE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 14 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
15/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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