TJPI - 0800136-11.2019.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE DE JESUS ALVES VELOSO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA VELOSO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de ALBERTO DA COSTA VELOSO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA VELOSO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de VERONICE DA COSTA VELOSO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de CARLITO DA COSTA VELOSO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de DEODATO DA COSTA VELOSO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de ADELIA MARIA VELOSO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de CONRADO DA COSTA VELOSO em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800136-11.2019.8.18.0037 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO DA COSTA VELOSO e outros (7) INVENTARIADO: DEODATO DA COSTA VELOSO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Recebo as primeiras declarações.
Determino que seja juntado aos autos o Termo de Compromisso de inventariante assinado pela herdeira VERA LUCIA DA COSTA VELOSO.
Intime-se a inventariante para que junte aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/).
Quanto a(o) autor(a) da herança (de cujus), juntar cópias de certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (se casado ou divorciado), Escritura Pública de União Estável ou Sentença Judicial reconhecendo a União Estável (se houver); Quanto aos herdeiros conhecidos e cônjuge supérstite (se houver), juntar cópias de RG, CPF, certidões de casamento (se casados ou divorciados), pacto antenupcial (se houver), ou em caso de União Estável a respectiva Escritura Pública/Sentença Judicial; certidão de óbito do respectivo cônjuge (se viúvo), além de informar a qualificação de todos (inclusive endereços completos, para fins de citação); Juntar aos autos cópias das certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida nas esferas federal, estadual (certidão de situação fiscal e tributária e certidão quanto à dívida ativa) e municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); Quanto aos bens imóveis urbanos eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão negativa de IPTU e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; Quanto aos bens imóveis rurais eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão de regularidade fiscal do ITR do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), última DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; Quanto aos bens móveis, se existirem, juntar documentos que comprovem o domínio e preço, extrato de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações (da data do óbito), cópia de documento de propriedade de veículo (CRLV) e extrato de avaliação pela FIPE; Se o falecido era integrante de sociedades comerciais ou simples, juntar cartão de cadastro do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e última alteração, certidão simplificada da Junta Comercial ou de Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e balanço patrimonial anual da empresa assinada por contador.
Caso os documentos listados supra já tenham sido acostados aos autos anteriormente, a diligência poderá ser suprida com a indicação precisa do correspondente ID e sua página.
Após, citem-se para os termos do inventário e da partilha os demais herdeiros.
Deverá ser ressaltado que as partes terão vista dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes as providências previstas no art. 627 do CPC.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da ação.
Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para os termos do inventário e da partilha, eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício.
Intime-se o Ministério Público, caso haja notícia de herdeiros incapazes ou ausentes, para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, conclusos para decisão sobre as impugnações eventualmente apresentadas pelas partes, ressaltando-se que a disputa sobre a qualidade de herdeiro que demande produção de prova distinta da documental será remetida às vias ordinárias (art. 627, § 3º, CPC).
Caso haja renúncia ou cessão dos direitos hereditários, deverão ser obedecidas as formalidades legais dos arts. 1.793 e 1.806 do Código Civil.
Advirto que na hipótese de haver consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens, a legislação permite a realização de inventário extrajudicial, perante o cartório competente, ou a adoção do rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do CPC, que confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixada pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931-6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
Nesse caso, deverá a parte inventariante juntar aos autos plano de partilha amigável subscrito por todos os herdeiros, ou por seus patronos, acompanhado das respectivas procurações, além dos documentos supra requisitados.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AMARANTE-PI, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
15/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 23:55
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DEODATO DA COSTA VELOSO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA VELOSO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de VERONICE DA COSTA VELOSO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLITO DA COSTA VELOSO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ADELIA MARIA VELOSO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE DE JESUS ALVES VELOSO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CONRADO DA COSTA VELOSO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ALBERTO DA COSTA VELOSO em 03/07/2023 23:59.
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02/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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26/09/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2021 15:09
Mandado devolvido designada
-
28/07/2021 15:09
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2021 15:08
Mandado devolvido designada
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28/07/2021 15:08
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 20:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
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29/04/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2020 21:49
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 11:02
Conclusos para despacho
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18/08/2020 11:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2020 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2020 19:16
Juntada de Certidão
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19/05/2020 19:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 19:15
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 09:19
Conclusos para despacho
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21/02/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 12:59
Conclusos para despacho
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12/11/2019 06:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 12:57
Conclusos para despacho
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23/10/2019 12:56
Audiência conciliação realizada para 23/10/2019 12:00 Vara Única da Comarca de Amarante.
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09/09/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 10:45
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 12:00 Vara Única da Comarca de Amarante.
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06/08/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 10:56
Conclusos para despacho
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08/07/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 00:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA VELOSO em 26/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 13:28
Conclusos para despacho
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14/06/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 19:05
Juntada de Certidão
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31/05/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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