TJPI - 0026349-21.2009.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0026349-21.2009.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acessão] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ EXECUTADO: ANTONIO SEVERINO DE ARAÚJO MERCADORIAS - ME DECISÃO
Vistos. 1.
Verifico que a penhora on-line foi parcialmente proveitosa.
Diante do silêncio do executado, que não impugnou a penhora, autorizo o levantamento dos valores disponíveis em conta judicial.
Expeça-se alvará em favor do advogado exequente no valor de R$ 646,59 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) mais os ajustes legais.
Que a Secretaria observe os dados bancários indicados na petição do Id. 52016031. 2.
No tocante à alegação da parte executada de suposto excesso de bloqueio do valor remanescente da execução, esclareço que, embora o montante originalmente executado fosse de R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), a ausência de pagamento espontâneo atraiu a incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios também no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1.º, do CPC, elevando o débito para R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais) (Id. 48559566).
Assim, subtraído o valor já bloqueado de R$ 475,68 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), resta um saldo remanescente de R$ 1.414,32 (mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos).
Dessa forma, não se verifica excesso de execução. 3.
Que a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizado do seu crédito, bem como requeira as medidas de constrição que entender de direito.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 9 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
26/01/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 14:19
Baixa Definitiva
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26/01/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/01/2023 14:18
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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26/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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04/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2022 13:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/09/2022 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2022 17:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2022 18:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 08:45
Conclusos para o Relator
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19/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:12
Conhecido o recurso de ANTONIO SEVERINO DE ARAUJO MERCADORIAS - ME - CNPJ: 69.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2022 09:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2022 09:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/03/2022 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2022 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2021 13:37
Conclusos para o Relator
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09/07/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2021 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DE ARAUJO MERCADORIAS - ME em 25/06/2021 23:59.
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24/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 18:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2021 13:39
Conclusos para o relator
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18/03/2021 13:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/03/2021 13:39
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA vindo do(a) Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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05/03/2021 09:14
Expedição de intimação.
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07/08/2020 11:37
Recebidos os autos
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07/08/2020 11:37
Conclusos para Conferência Inicial
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07/08/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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