TJPI - 0802484-41.2024.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802484-41.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS RIBEIROREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo 2º c/c com o Enunciado n. 297 da Súmula do STJ, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, ante a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do autor, conforme dispõe o art. 6, VIII, CDC.
No caso dos autos, a verossimilhança se encontra materializada nos documentos acostados junto à inicial, enquanto a hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio havido na presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor ora requerente é extremamente difícil, devendo o prestador comprovar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: “1.
Levando em conta se tratar de uma relação de consumo, é cabível a aplicação do instituto de Inversão do Ônus da prova, seguindo o disposto no art. 6º, VIII do CDC; portanto o ônus de provar que houve a efetiva contratação é do Banco recorrente” (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002065-9 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/06/2019).
Ante o exposto, no intuito de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o réu produzir provas (contrato, comprovante de TED, DOC, etc) a fim de demonstrar a regularidade da contratação, bem como INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 15 dias, querendo, informem se têm outras provas a serem apresentadas, especificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos - 
                                            
12/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:27
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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