TJPI - 0800295-54.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:24
Decorrido prazo de G I A DE MELO em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800295-54.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Remissão das Dívidas] AUTOR: G I A DE MELO REU: AMERICO DE MELO CASTELO BRANCO FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
DA CONTUMÁCIA Compulsando os autos, percebo que a parte Autora não compareceu à audiência do dia 01/07/2025 às 10:00, consoante se percebe pelo termo de audiência constante nos autos.
Segue jurisprudência acerca do caso: CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RECURSO: 0019750-71. 2011 RECORRENTE: Sidnei Costa Teixeira RECORRIDO: Mercado Livre RECORRIDO: Fênix do Oriente RECORRIDO: Moip Pagamentos S/A VOTO.
Ausência do autor à Audiência de Conciliação (fls.20) com pedido de desistência pelo advogado.
Sentença de extinção na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com condenação em custos (fls.82).
Recurso da parte autora às fls. 88 com gratuidade deferida às fls. 94.
Provimento parcial do recurso para, tão somente, cassar a condenação em custas, já que não houve oposição do réu quanto ao pedido de desistência.
Sem honorários por se tratar de recurso com êxito.
Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso da parte autora para cassar, tão somente, a condenação em custas.
Sem honorários por se tratar de recurso com êxito.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.
Flávio Citro Vieira de Mello Juiz Relator (TJ-RJ - RI: 00197507120118190042 RJ 0019750-71.2011.8.19.0042, Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, Quarta Turma Recursal, Data de Publicação: 17/09/2012 14:57) Nesse sentido, com fulcro no que dispõe a Lei nº 9.099/95, a referida conduta acarreta a extinção sumária do processo, conforme se pode constatar: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
07/07/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800295-54.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas] AUTOR: G I A DE MELO REU: AMERICO DE MELO CASTELO BRANCO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do JECC Zona Leste 1 Sede Horto da Comarca de Teresina, fica a parte, abaixo qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo link será disponibilizado nos autos até o dia anterior à audiência.
DATA DA AUDIÊNCIA:01/07/2025 10:00 TERESINA, 26 de maio de 2025.
LINA EUGENIA COSTA NAPOLEAO DO REGO JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
01/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
30/06/2025 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 06:18
Decorrido prazo de G I A DE MELO em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
30/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800295-54.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas] AUTOR: G I A DE MELO REU: AMERICO DE MELO CASTELO BRANCO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do JECC Zona Leste 1 Sede Horto da Comarca de Teresina, fica a parte, abaixo qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo link será disponibilizado nos autos até o dia anterior à audiência.
DATA DA AUDIÊNCIA:01/07/2025 10:00 TERESINA, 26 de maio de 2025.
LINA EUGENIA COSTA NAPOLEAO DO REGO JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
26/05/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
22/05/2025 10:10
Decorrido prazo de LEANNE LIMA AZEVEDO em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800295-54.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas] AUTOR: G I A DE MELOREU: AMERICO DE MELO CASTELO BRANCO FILHO DESPACHO Evidencia-se, através de aviso de recebimento, que o réu não recebeu a citação porque não localizado no endereço mencionado nos autos.
Assim sendo, Intime-se o autor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o correto endereço do réu, sob pena de extinção do processo.
Prestadas as informações, determino que a secretaria designe audiência, conforme disponibilidade de pauta, com a devida comunicação das partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
12/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
25/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 01:49
Decorrido prazo de G I A DE MELO em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
24/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
13/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
29/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800886-79.2020.8.18.0036
Maria Arcanja Ribeiro de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luisa Amanda Sousa Mota
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/08/2020 13:04
Processo nº 0800886-79.2020.8.18.0036
Maria Arcanja Ribeiro de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2023 08:41
Processo nº 0004024-23.2007.8.18.0140
Aldatur Alda Viagens e Turismo LTDA
Credicard - Banco Citicard S/A
Advogado: Silvio Augusto de Moura Fe
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2019 00:00
Processo nº 0004024-23.2007.8.18.0140
Aldatur Alda Viagens e Turismo LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/02/2024 10:22
Processo nº 0801347-82.2024.8.18.0045
Antonia de Sousa Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2024 13:36