TJPI - 0030146-63.2013.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 07:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030146-63.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO, MARIA DE JESUS MACHADO RIBEIRO INTERESSADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA, PAMESA DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:22
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030146-63.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO, MARIA DE JESUS MACHADO RIBEIROINTERESSADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA, PAMESA DO BRASIL S/A DESPACHO Devidamente intimado acerca da penhora on line de valores, a requerida deixou transcorrer o prazo sem oposição, pleiteando tão somente liberação do valor em excesso.
Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora na quantia de R$ 21.528,90 e em favor de seu patrono no importe de R$ 12.606,99, bloqueados em ID 75463115 - Protocolo 20.***.***/2781-16 , observando-se a petição de ID 75536283 e, também, o Provimento 07/2015 deste Tribunal e Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça.
Expedientes necessários perante o SISBAJUD para transferência da quantia de R$ 34.135,89 e desbloqueio do saldo remanescente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030146-63.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO e outros INTERESSADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto por PAMESA, sob a alegação de necessidade de suspensão em relação a Executada Pamesa porquanto impossibilitada de realizar o pagamento da condenação presente no título executivo judicial sob pena de violação a lista de credores concursais da recuperação judicial, incorrendo inclusive em ilícito penal se assim o fizer.
Esclarece que se encontra em Recuperação Judicial, conforme Decisão proferida nos autos do processo nº 0000942-18.2024.8.17.2370.
Petição do exequente requerendo o prosseguimento do feito em relação à requerida Imobiliária Tropical, posto que houve condenação solidária. É o sucinto Relatório.
Decido.
Assiste razão ao executado quanto à necessidade de suspensão.
A empresa sob recuperação judicial não se submete à incidência do art. 523 do CPC porquanto sob administração judicial pois não tem a possibilidade de cumprimento voluntário de sentença.
Consigne-se que nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, é obrigação do devedor relacionar todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação, bem como que a habilitação retardatária é faculdade atribuída ao credor, induzindo assim no presente caso, à suspensão do trâmite do cumprimento pelo período da recuperação judicial.
Dessa forma, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença tão somente determinar a suspensão do cumprimento de sentença em relação à executada PAMESA DO BRASIL S/A.
Em prosseguimento à execução, ante a inércia do executado IMOBILIÁRIA TROPICAL, considerando o que dispõe o art. 854, do Código de Processo Civil, no que tange à possibilidade de penhora de depósitos ou aplicações em instituições financeiras, a revelar que o sigilo bancário na hipótese pode ceder lugar à satisfação do montante devido, bem como ante a ordem de preferência prevista no art. 835, inciso I, realizo neste momento, a utilização do sistema SISBAJUD dentro do processo executivo, medida a ser implementada por este Magistrado, observando-se o valor do débito de R$ 34.135,89 (trinta e quatro mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculo no Id 62377073.
Protocolo 20.***.***/2781-16 O ato de constrição deve ser realizado sem prévio conhecimento do executado (art. 854, caput, do CPC).
Efetivada a penhora, intime-se o executado para conhecimento da medida e para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 854 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030146-63.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO e outros INTERESSADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto por PAMESA, sob a alegação de necessidade de suspensão em relação a Executada Pamesa porquanto impossibilitada de realizar o pagamento da condenação presente no título executivo judicial sob pena de violação a lista de credores concursais da recuperação judicial, incorrendo inclusive em ilícito penal se assim o fizer.
Esclarece que se encontra em Recuperação Judicial, conforme Decisão proferida nos autos do processo nº 0000942-18.2024.8.17.2370.
Petição do exequente requerendo o prosseguimento do feito em relação à requerida Imobiliária Tropical, posto que houve condenação solidária. É o sucinto Relatório.
Decido.
Assiste razão ao executado quanto à necessidade de suspensão.
A empresa sob recuperação judicial não se submete à incidência do art. 523 do CPC porquanto sob administração judicial pois não tem a possibilidade de cumprimento voluntário de sentença.
Consigne-se que nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, é obrigação do devedor relacionar todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação, bem como que a habilitação retardatária é faculdade atribuída ao credor, induzindo assim no presente caso, à suspensão do trâmite do cumprimento pelo período da recuperação judicial.
Dessa forma, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença tão somente determinar a suspensão do cumprimento de sentença em relação à executada PAMESA DO BRASIL S/A.
Em prosseguimento à execução, ante a inércia do executado IMOBILIÁRIA TROPICAL, considerando o que dispõe o art. 854, do Código de Processo Civil, no que tange à possibilidade de penhora de depósitos ou aplicações em instituições financeiras, a revelar que o sigilo bancário na hipótese pode ceder lugar à satisfação do montante devido, bem como ante a ordem de preferência prevista no art. 835, inciso I, realizo neste momento, a utilização do sistema SISBAJUD dentro do processo executivo, medida a ser implementada por este Magistrado, observando-se o valor do débito de R$ 34.135,89 (trinta e quatro mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculo no Id 62377073.
Protocolo 20.***.***/2781-16 O ato de constrição deve ser realizado sem prévio conhecimento do executado (art. 854, caput, do CPC).
Efetivada a penhora, intime-se o executado para conhecimento da medida e para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 854 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHEIRA PINTO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:15
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 07:28
Processo Reativado
-
15/05/2024 07:28
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:42
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACHADO RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 04:13
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULA CORINA PETERSON PEREIRA DE QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 16:00
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 01:44
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 04:40
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 04:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 05/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2022 21:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 04:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:40
Outras Decisões
-
24/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:47
Expedição de .
-
16/07/2022 09:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:39
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 15/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 07:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:31
Outras Decisões
-
13/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 09:01
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/08/2021 09:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:26
Audiência Conciliação designada para 27/08/2021 11:00 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
17/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 15/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 01:42
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 22/06/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:42
Decorrido prazo de PAULA CORINA PETERSON PEREIRA DE QUEIROZ em 22/06/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:30
Decorrido prazo de ALICE POMPEU VIANA em 12/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 12:00
Distribuído por dependência
-
03/07/2019 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 11:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 11:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 15:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/10/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-16.
-
15/10/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2018 16:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 12:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/08/2017 09:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2015 09:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/11/2015 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2015 11:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/11/2015 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2015 10:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/10/2015 13:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/08/2015 09:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2015 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2015 12:32
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/015 12:06, sala de audiências.
-
18/05/2015 07:48
Publicado Outros documentos em 2015-05-18.
-
22/04/2015 08:33
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/015 08:04, sala de audiências.
-
13/02/2015 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2014 08:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/06/2014 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2014 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2014 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2014 13:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2014 13:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2014 13:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2014 10:03
Publicado Outros documentos em 2014-05-28.
-
28/05/2014 10:00
Publicado Outros documentos em 2014-05-28.
-
26/05/2014 12:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/05/2014 08:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/05/2014 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2014 10:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/04/2014 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2014 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2014 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2014 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2014 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/04/2014 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2014 08:48
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2014 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/01/2014 12:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/01/2014 13:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2014 10:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/01/2014 13:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/12/2013 13:38
Distribuído por sorteio
-
19/12/2013 13:38
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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