TJPI - 0800850-87.2022.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800850-87.2022.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), dispensado o preparo, em razão da parte recorrente ser beneficiária da gratuidade da justiça, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
12/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
03/12/2024 12:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:53
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800761-49.2023.8.18.0055
Banco Bradesco S.A.
Maria Ana da Conceicao
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2024 13:42
Processo nº 0802814-55.2023.8.18.0167
Maricel Pires Ribeiro Goncalves
Aerovip Viagens e Turismo LTDA - ME
Advogado: Henrique Martins Costa e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2023 10:01
Processo nº 0800774-17.2023.8.18.0033
Banco Bradesco S.A.
Maria do Rosario da Conceicao Ferreira
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/03/2023 17:16
Processo nº 0800525-20.2025.8.18.0155
Joana Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tayanne Ravena Oliveira Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 10:09
Processo nº 0800850-87.2022.8.18.0029
Lucia de Fatima Araujo Cunha
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2022 09:23