TJPI - 0824187-92.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824187-92.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de Ação Cognitiva na qual a parte autora impugna descontos associativos, que segundo narra a inicial não concordou ou autorizou.
Nos últimos dias, o noticiário nacional trouxe à tona um dos maiores escândalos envolvendo benefícios previdenciários, notadamente, os descontos que ora se impugna na presente ação. É certo que pelo que consta nos sites governamentais, o INSS passou a restituir os valores indevidamente descontados dos aposentados/pensionistas, de modo que há possibilidade de perda do objeto da presente lide.
Outrossim, pelo desenho da operação fraudulenta, há possibilidade de que embora as partes porventura logrem êxito em eventuais demandas indenizatórias em face das associações, podem encontrar óbice na fase de cumprimento de sentença.
Afinal, em casos de fraude é recorrente a rápida deterioração do capital e dos recursos porventura obtidos (https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513).
Desse modo, considerando o dever de cautela e de prevenção na condução do processo judicial, determino: a) A intimação da parte autora para que tome conhecimento das medidas promovidas pelo INSS, para fins de ressarcimento dos valores indevidamente descontados de seus proventos; b) A suspensão da presente demanda pelo prazo de 90 dias; findo o qual deverá a autora ser intimada para em 15 dias informar nos autos os valores descontados de seus proventos, eventual reembolso das quantias recebidas e manifestar interesse no prosseguimento da lide.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 06:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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