TJPI - 0801565-94.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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30/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801565-94.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Água] AUTOR: RICARDO CORRENTINO DE OLIVEIRA LIMA REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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13/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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