TJPI - 0801973-27.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
15/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801973-27.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: VILSON CARDOSO VIEIRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/06/2025 às 13:00 HORAS, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido nos autos, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, nos termos do parágrafo único, do art. 2º da Portaria Nº 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024, deste juízo.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS (até o máximo de três para cada parte e independente de intimação - art. 34, Lei n.º 9099/95), PRESENCIALMENTE, nesta unidade judiciária, nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN ou e-cartas.
Parte requerida citada/intimada pelos correios, via e – cartas (ou via sistema - Domicílio Judicial Eletrônico, ou central de mandados).
PARNAÍBA, 12 de maio de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
12/05/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/04/2025 18:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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25/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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