TJPI - 0015133-19.2014.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:26
Decorrido prazo de ROBERTO MATOS VELOSO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0015133-19.2014.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Valor da Causa] REQUERENTE: ROBERTO MATOS VELOSO, THIAGO MENDES DE ALMEIDA FERRER REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST( Portaria Nº 4532/23, publicada no DJE Nº 9663) ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 30 de janeiro de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
10/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:01
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:09
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:59
Decorrido prazo de ROBERTO MATOS VELOSO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0015133-19.2014.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Valor da Causa] REQUERENTE: ROBERTO MATOS VELOSO REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO
Vistos...
Trata-se de questão envolvendo alvará (Ofício-Circular Nº 69/2020, DJE ANO XLII.
Nº 8872.
Publicação 25/03/2020/ arts. 4º, VI, da Resolução CNJ nº 313/2020 e 7º, VI, da Portaria Nº 1020/2020, TJPI).
Considerando a homologação dos cálculos judiciais e a ordem de expedição de RPV/Precatório (ID 33029193), conforme o caso dos autos, com trânsito em julgado certificado (ID 34469398).
Considerando a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (ID 47022079).
Considerando as manifestações do executado juntando guia(s) de depósito (ID 62425658 – p. 04).
Considerando o pedido do patrono do exequente de expedição de alvará(s) (ID 65830531).
Decido.
Em primeiro lugar, o Provimento Nº 07, de 13 de abril de 2015, da Corregedoria Geral, que altera o art. 140, do Código de Normas da Corregedoria, acerca do levantamento de valores depositados em instituições financeiras, nos seguintes dispositivos: Art. 140.
O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas será realizado por meio de alvará assinado pelo Juiz, sendo obrigatória a utilização de selo de fiscalização. […] §6º O crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais será objeto de alvará específico.
Diante de tudo, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento do valor depositado (ID 62425658 – p. 04), a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ R$ 3.372,49 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao percentual de 20%, conforme determinado pelo acórdão turmário (ev. 44 – Sistema Projudi) e quantia apontada pela contadoria (Id 21057615), em nome exclusivo do(s) patrono(s) devidamente habilitado(s), com os acréscimos legais, tudo desde que certificada a inexistência de execução provisória e manifestação contrária a expedição do alvará.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Consta nos autos petição do patrono da parte exequente informando a(s) conta(s) bancária(s) (ID 65830531) cujos dados servirão para o alvará relativo ao valor devido.
Dessa forma, em atendimento ao Ofício-Circular Nº 85/2020, determino à Secretaria do Juízo o integral cumprimento do normativo estadual, diante do deferimento de alvará(s).
Após a expedição do(s) alvará(s) respectivo(s), junte-se as cópias ao(s) auto(s).
Em segundo lugar, considerando que houve a confecção de Ofício Requisitório de Precatório, para pagamento do valor principal, conforme ofício (ID 38599351), devolvo os autos à Secretaria para as providências correlatas ao Precatório.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
12/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:55
Deferido o pedido de
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18/02/2025 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO MATOS VELOSO em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:41
Expedição de .
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26/08/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 18/12/2023 23:59.
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18/10/2023 08:49
Decorrido prazo de ROBERTO MATOS VELOSO em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO MATOS VELOSO em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
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19/11/2022 03:53
Decorrido prazo de ROBERTO MATOS VELOSO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 18/11/2022 23:59.
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19/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:35
Outras Decisões
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05/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 11:34
Conclusos para decisão
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10/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
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20/11/2021 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO MATOS VELOSO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO MATOS VELOSO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO MATOS VELOSO em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:02
Recebidos os autos
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18/10/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 16:08
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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16/07/2021 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/08/2022 11:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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07/07/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 18:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 11:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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07/07/2021 18:36
Distribuído por dependência
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07/07/2021 18:30
[Projudi] Juntada de Intimação
-
23/06/2021 14:23
[Projudi] Requisição de Informações
-
19/02/2021 10:49
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
19/02/2021 10:49
[Projudi] Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:56
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
07/12/2020 09:34
[Projudi] Juntada de Intimação
-
03/12/2020 11:46
[Projudi] Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:24
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
09/11/2020 16:24
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
09/11/2020 16:23
[Projudi] Juntada de Intimação
-
09/11/2020 16:23
[Projudi] Juntada de Intimação
-
09/11/2020 15:06
[Projudi] Requisição de Informações
-
30/06/2020 23:04
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
27/06/2020 00:00
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
27/02/2020 14:45
[Projudi] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2020 14:45
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
27/02/2020 14:03
[Projudi] Mero expediente
-
27/11/2019 00:00
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
29/07/2019 10:34
[Projudi] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2019 10:34
[Projudi] Juntada de Certidão
-
01/07/2019 19:32
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
01/07/2019 19:32
[Projudi] Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
02/04/2019 12:04
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
02/04/2019 12:04
[Projudi] Juntada de Certidão
-
21/02/2019 12:24
[Projudi] Juntada de Intimação
-
21/02/2019 11:49
[Projudi] Recebidos os autos
-
08/02/2019 13:15
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
08/02/2019 13:15
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
08/02/2019 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
08/01/2019 13:26
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
08/01/2019 13:26
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
26/12/2018 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
26/11/2018 10:30
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
26/11/2018 10:30
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
24/11/2018 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
25/10/2018 07:59
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
25/10/2018 07:59
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
25/10/2018 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
24/09/2018 12:39
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
24/09/2018 12:39
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
22/09/2018 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
23/08/2018 12:21
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
23/08/2018 12:21
[Projudi] Juntada de Certidão
-
05/07/2018 10:23
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
05/07/2018 10:23
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
03/07/2018 11:50
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
03/07/2018 11:50
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
03/07/2018 11:50
[Projudi] Processo Desarquivado
-
29/06/2018 15:24
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
25/10/2017 14:01
[Projudi] Processo Arquivado
-
25/10/2017 14:01
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
26/09/2017 12:29
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
26/09/2017 12:29
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/09/2017 12:04
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
18/09/2017 12:04
[Projudi] Juntada de Certidão
-
14/09/2017 10:39
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
14/09/2017 10:39
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
05/06/2017 14:28
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
05/06/2017 14:28
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
23/05/2017 12:51
[Projudi] Incluído em pauta para 29 de Maio de 2017 8:30 2ª Turma Recursal de Teresina
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23/05/2017 12:51
[Projudi] Juntada de Intimação
-
18/11/2016 13:35
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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11/01/2016 09:30
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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09/03/2015 13:17
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
20/02/2015 12:01
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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20/02/2015 12:01
[Projudi] Decisão ou Despacho
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09/12/2014 10:15
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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09/12/2014 10:15
[Projudi] Juntada de Certidão
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05/12/2014 10:33
[Projudi] Decisão ou Despacho
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22/10/2014 14:55
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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01/10/2014 10:16
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
01/10/2014 10:16
[Projudi] Juntada de Certidão
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27/06/2014 10:59
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
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13/06/2014 12:16
[Projudi] Julgada procedente a ação
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30/05/2014 12:28
[Projudi] Conclusos para Sentença
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30/05/2014 12:28
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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29/05/2014 10:33
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/04/2014 11:43
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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14/04/2014 08:27
[Projudi] Juntada de Certidão
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14/04/2014 08:19
[Projudi] Expedição de Citação
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14/04/2014 08:19
[Projudi] Juntada de Intimação
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14/04/2014 08:17
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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14/04/2014 08:17
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
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14/04/2014 08:17
[Projudi] Juntada de Certidão
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11/04/2014 13:41
[Projudi] Expedição de Citação
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11/04/2014 13:41
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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11/04/2014 13:41
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
11/04/2014 13:41
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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