TJPI - 0801374-38.2021.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801374-38.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO LIMA INTERESSADO: BANCO BMG SA Nome: MARIA DA CONCEICAO LIMA Endereço: R.
Inês da C Araujo, 1025, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 54248912.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 66174425.
Manifestação do exequente em ID 68409716. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 53063048 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato anexado aos autos, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 14 (quatorze) descontos.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 53063048, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 2.503,56 (dois mil quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos).
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 53063048, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 8.132,15 (oito mil cento e trinta e dois reais e quinze centavos).
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 10.635,71 (dez mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), contudo houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora, e conforme comprovante nos autos o valor a ser deduzido é a importância de R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais).
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 9.245,71 (nove mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), os quais já se encontram somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 20%.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 9.245,71 (nove mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092310123081200000019161377 Contrato nº 11179690 Petição 21092310123093500000019161379 DOCUMENTO PESSOAL Documentos 21092310123159500000019161382 RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR Documentos 21092310123260400000019161383 RESPOSTA CONSUMIDOR Documentos 21092310123286800000019161984 Manifestação Manifestação 21100807354826700000019600352 protocolo-carol-habilitacao-2203533_1 Petição 21100807354843300000019600354 procuracao-geral-massificado_2 Procuração 21100807354875200000019600355 age-agoe-leasing_3 Documentos 21100807354910800000019600358 banco-bmg-age-220720-1-1613150421-compressed_4 Documentos 21100807354948600000019600361 banco-bmg-age-220720-1613150422-compressed_5 Documentos 21100807354988100000019600367 Certidão Certidão 21101423512453300000019799968 Certidão Certidão 21101423515198600000019799970 Despacho Despacho 21102007575500600000019908809 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21110517323084300000020426077 contestacao-maria-da-conceicao-lima2_1 CONTESTAÇÃO 21110517323103300000020426078 contrato_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110517323180900000020426079 faturas-1-5259138022680265-2_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110517323319700000020426080 planilha-evolutiva-1-5259138022680265-3_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110517323375700000020426081 saque-complementar-301772432-4_5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110517323408500000020426083 Petição Petição 21121714554241100000021708851 0801374-38.2021.8.18.0088- RÉPLICA Petição 21121714554262200000021708858 Certidão Certidão 22041313145729300000024772688 Decisão Decisão 22050316064982500000025322339 Petição Petição 22060819005164000000026658375 protocolo-peticao-de-precedentes-piaui-2604622_1 Petição 22060819005172600000026658377 Intimação Intimação 22050316064982500000025322339 Sentença Sentença 23032010184923000000035316818 Petição Petição 23040823573232100000036915310 recurso-apelacao-maria-da-conceicao-lima_1 Petição 23040823573244400000036915311 7-129858-1680282496_2 CUSTAS 23040823573256700000036915312 7-129858-comprovante-1680282497_3 CUSTAS 23040823573268200000036915313 contrato-1636144199_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040823573279600000036915314 planilha-evolutiva-1-5259138022680265-3-1636144199_5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040823573293700000036915315 saque-complementar-301772432-4-1636144200_6 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040823573305100000036915316 Petição Petição 23040823583229800000036915317 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-5560398-1679520984_1 Petição 23040823583237800000036915318 Petição Petição 23042516155816700000037622355 APELAÇÃO - 0801374-38.2021.8.18.0088 Petição 23042516155824900000037622358 Intimação Intimação 23042616063344600000037670558 Petição Petição 23051109170105200000038274171 maria-da-conceicao_1 Petição 23051109170115800000038274174 contrato-1636144199_2 Documentos 23051109170133100000038274177 saque-complementar-301772432-4-1636144200_3 Documentos 23051109170149300000038274179 Certidão Certidão 23052911025235700000039021393 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 23052911025245200000039021396 Petição Petição 23052917042672600000039051968 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO-0801374-38.2021.8.18.0088 Petição 23052917042679600000039051971 Sistema Sistema 23053008130971100000039066876 Decisão Decisão 23062716034000000000049907579 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23071013055900000000049907580 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23112312031500000000049908034 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23121417560200000000049908035 Ementa Ementa 23121511550100000000049908036 Ementa Ementa 23121511550100000000049908041 Voto do Magistrado Voto 23121511550400000000049908039 Relatório Relatório 23121511550800000000049908038 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23121511550900000000049908037 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23121809420800000000049908045 Petição Petição 24020214104011600000049166985 peticao-conceicao_1706791670 Petição 24020214104014900000049166987 calculo-conceicao_1706791669 Documentos 24020214104018000000049166988 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24022109411700000000049908047 Intimação Intimação 24022110440524800000049917305 Documentos Documentos 24030701125044900000050664772 peticao-maria-da-conceicao-lima_1 Documentos 24030701125049200000050664773 Petição Petição 24031409352727100000051018032 0801374-38.2021.8.18.0088-LIQUIDAÇÃO Petição 24031409352732700000051020832 0801374-38.2021.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24031409352740800000051020833 Sistema Sistema 24040510453680700000052024062 Despacho Despacho 24061012305780900000052243354 Intimação Intimação 24061012305780900000052243354 Petição Petição 24110119374675000000061943694 impugnacao-execucao-civ0920484_1 Petição 24110119374723100000061943695 apolice_2 Documentos 24110119374770500000061943696 calculo_3 Documentos 24110119374861000000061943697 guia_4 Documentos 24110119374888000000061943698 Petição Petição 24110512090394300000062059886 bmg-peticao-juntada-de-comprovante-civ0920484_1 Petição 24110512090397600000062059888 bbcombr_2 Documentos 24110512090409600000062059891 Petição Petição 24121614284632000000063989085 MARIA DA CONCEICAO LIMA E SILVA (CONTRATO) *36.***.*37-21 Documentos 24121614284729800000063989093 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO 0801374-38.2021.8.18.0088 Petição 24121614284791300000063989092 Sistema Sistema 25021111240106800000065987836 -PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
21/02/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:41
Baixa Definitiva
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21/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/02/2024 09:41
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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21/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:55
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO) e não-provido
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15/12/2023 11:55
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO LIMA E SILVA - CPF: *36.***.*37-21 (APELANTE) e provido em parte
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14/12/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/11/2023 17:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2023 19:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/08/2023 23:15
Conclusos para o Relator
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02/08/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2023 08:13
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:13
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/05/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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