TJPI - 0816788-17.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA MERCES DA CONCEICAO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816788-17.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA MERCES DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a Exequente/Impugnada para contrarrazões.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816788-17.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA MERCES DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se o decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:35
Execução Iniciada
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25/03/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:34
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 13:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:23
Juntada de documento comprobatório
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25/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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06/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:11
Baixa Definitiva
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02/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/11/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 06:06
Decorrido prazo de MARIA MERCES DA CONCEICAO em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:44
Conclusos para despacho
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09/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 12:16
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA MERCES DA CONCEICAO em 20/08/2021 23:59.
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19/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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