TJPI - 0800318-62.2024.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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06/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA CONCEICAO SALES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800318-62.2024.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: CRISTINA MARIA DA CONCEICAO SALES APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CRISTINA MARIA DA CON-CEIÇÃO SALES em face da sentença (Id.11330243) proferida nos autos da AÇÃO DE-CLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE IN-DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0800318-62.2024.8.18.0088), ajuizada pela apelante em face do BANCO BRADESCO S.A , na qual, o Juízo a quo julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Os presentes autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria, contudo, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos presentes autos houve interposição do Agravo de Instrumento nº 0753241-30.2024.8.18.0000 , distribuída ao Des.
JOSÉ RIBAMAR OLIVERIA, conforme se infere do ID. 22784067.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem: “Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ocorre que na data de 24 de fevereiro de 2021, fora expedida a Ordem de Serviço nº 7/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, publicada no Diário da Justiça nº. 9.082, em 25 de fevereiro de 2021, na qual, o Desembargador José Ribamar Oliveira, então Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, autorizou, ad referendum do Tribunal Pleno, a realização de PERMUTA de Órgãos Colegiados dos Desembargadores JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, membro componente da 1ª Câmara Especializada Criminal e 5ª Câmara de Direito Público, e SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, membro componente da 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público, a partir do dia 2 de abril de 2021.
Determinou-se, ainda, que a Distribuição do 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí procedesse com a distribuição, por encaminhamento, na data indicada no artigo antecedente, dos processos que eram da relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento para o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, bem como os de relatoria do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em andamento nas 1ª Câmara Especializada Criminal, 5ª Câmara de Direito Público, 2ª Câmara Especializada Cível, 2ª Câmara de Direito Público, Câmaras Reunidas Cíveis e Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do artigo 152 do Regimento Interno do TJPI.
Contudo, com a aposentadoria do Desembargador José Francisco do Nascimento (Portaria (Presidência) Nº 1665/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de junho de 2021) e o provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o acesso, pelo critério de merecimento, do Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO, ocorrido na 38ª Sessão Extraordinária Administrativa, realizada em 30 de agosto de 2021, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 32/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, publicada no Diário da Justiça nº. 9.206, em 1º de setembro de 2021, determinando que o Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO passasse a compor o Pleno, a 2ª Câmara Especializada Cível, a 2ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis, bem como fosse procedida à transferência de acerco dos processos de relatoria do desembargador aposentado José Francisco do Nascimento ao aludido Desembargador, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, da presente Apelação Cível ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, e o faço nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:25
Conhecido o recurso de CRISTINA MARIA DA CONCEICAO SALES - CPF: *89.***.*00-44 (APELANTE) e provido
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22/04/2025 13:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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22/04/2025 10:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/02/2025 08:26
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:26
Conclusos para Conferência Inicial
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06/02/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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