TJPI - 0806519-62.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806519-62.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Vendas casadas] AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS proposta por RAIMUNDA RIBEIRO DE ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 68566359, as partes informaram que firmaram avença com vistas ao encerramento deste feito, e requereram a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Juntada do comprovante de pagamento (ID nº 70582962).
Na petição de ID nº 75947103, a parte autora confirmou o depósito do acordo.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 68566359, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:48
Homologada a Transação
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10/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806519-62.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Vendas casadas] AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO DE ARAUJOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida apresentou termo de acordo conforme se extrai em ID 68566359.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo acima mencionado no prazo de 05(cinco) dias.
Com ou sem manifestação da parte autora, tornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:24
Juntada de Petição de termo de acordo
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20/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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20/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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