TJPI - 0801110-95.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801110-95.2022.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ARENALDO FOLHA JACOBINA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Examinando aos autos, observo que o presente processo não está maduro para julgamento, uma vez que a controvérsia gira em torno dos descontos no benefício do(a) autor(a) referente a suposta cobrança indevida de tarifas bancárias.
Desse modo, com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil – CPC), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora apresente nos autos os extratos bancários referentes aos meses em que foram descontadas supostas tarifas indevidas de seu benefício.
Ressalto que apenas um desconto/extrato foi juntado aos autos e que não há especificação das datas em que os descontos ocorreram.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
GILBUÉS-PI, 30 de setembro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
28/07/2025 11:46
Pedido conhecido em parte e procedente
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09/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ARENALDO FOLHA JACOBINA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:30
Decorrido prazo de ARENALDO FOLHA JACOBINA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801110-95.2022.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ARENALDO FOLHA JACOBINA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Examinando aos autos, observo que o presente processo não está maduro para julgamento, uma vez que a controvérsia gira em torno dos descontos no benefício do(a) autor(a) referente a suposta cobrança indevida de tarifas bancárias.
Desse modo, com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil – CPC), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora apresente nos autos os extratos bancários referentes aos meses em que foram descontadas supostas tarifas indevidas de seu benefício.
Ressalto que apenas um desconto/extrato foi juntado aos autos e que não há especificação das datas em que os descontos ocorreram.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
GILBUÉS-PI, 30 de setembro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
21/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801110-95.2022.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ARENALDO FOLHA JACOBINA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Examinando aos autos, observo que o presente processo não está maduro para julgamento, uma vez que a controvérsia gira em torno dos descontos no benefício do(a) autor(a) referente a suposta cobrança indevida de tarifas bancárias.
Desse modo, com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil – CPC), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora apresente nos autos os extratos bancários referentes aos meses em que foram descontadas supostas tarifas indevidas de seu benefício.
Ressalto que apenas um desconto/extrato foi juntado aos autos e que não há especificação das datas em que os descontos ocorreram.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
GILBUÉS-PI, 30 de setembro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
15/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2024 23:59
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:44
Outras Decisões
-
19/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 06:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 04:21
Decorrido prazo de ARENALDO FOLHA JACOBINA em 23/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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